Calcule a Antecipação Tributária Total (ICMS-ST) seguindo as instruções:
O valor referente a Antecipação Tributária Total (ICMS-ST), quando o campo Est Var/Atac estiver com a opção 2-Atacadista, será calculado utilizando a mesma regra de cálculo na geração do ICMS Complementar, porém não será necessária a geração do ICMS Complementar para que seja efetuado o cálculo do valor da Antecipação de ICMS. Quando o campo Est Var/Atac estiver com a opção 1-Varejista será calculado o valor de ST. |
2. Localize e preencha o campo Antecipação Tribut. ICMS quando se tratar de estabelecimento atacadista, inclusive distribuidor.
3. Para o valor da Antecipação tributária total (ICMS-ST), ser apresentado corretamente na apuração de ICMS-ST preencha o campo Solidário na Observação com SIM.
4. Verifique as configurações dos parâmetros da rotina.
5. Em Livros Fiscais, clique em Documento de Entrada.
6. Cadastre a o Documento de Entrada contendo a TES cadastrada anteriormente. Após preencher as informações solicitadas, é possível gerar o relatório na rotina Regime Proc. Dados.
7. Na Apuração do ICMS, para o Estado de Minas Gerais é demonstrado o valor da antecipação do ICMS em Informações Complementares na linha 046 ICMS/ST Recolhido no momento da entrada no Estado.
8. Em Reg. Apur. ICMS P9, para o Estado de Minas Gerais é demonstrado o valor da atecipação do ICMS em Observações ICMS/ST Recolhido no momento da entrada no Estado.
Atacadista
Se o campo Est Var/Atac estiver preenchido com a opção Atacadista, verifique se a escrituração no registro de apuração do ICMS Próprio e ICMS ST está dentro dos critérios mencionados a seguir.
ICMS Próprio:
002.12 – Pagamento Antecipado – Art. 277 do RICMS.
007.99 – Recolhimento Antecipado – Art. 426-A do RICMS.
ICMS ST:
002.99 – Pagamento Antecipado – Art. 277 do RICMS.
007.99 – Recolhimento Antecipado – Art. 426-A do RICMS.
Varejista
Se campo Est Var/Atac estiver preenchido com a opção Varejista segue abaixo a escrituração no registro de apuração do ICMS ST
002.99 – Pagamento Antecipado – Art. 277 do RICMS.
007.99 – Recolhimento Antecipado – Art. 426-A do RICMS.