Questão: | Quais são as regras para o preenchimento do Quadro 48, quando o declarante presta serviços de transportes? Quais as cfops devem ser consideradas? |
Resposta: | O quadro 48 da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico deverá, em conformidade com o MANUAL CONSOLIDADO DE ORIENTAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO ARQUIVO ELETRÔNICO PARA A ENTREGA DA DIME E DO DCIP Versão 153/12.20 (incorpora Portarias 044/18 e 213/18) (julho/2018), ser gerado quando: a) sempre que o declarante:
b) quando o declarante tiver que informar o percentual do valor adicionado atribuído a cada município. O enfoque é sempre do declarante e o manual é taxativo com relação as operações que deverão ser demonstradas no referido quadro, não devendo ser consideradas operações que não estejam relacionadas ou não sejam oriundas do próprio segmento do declarante. |
Chamado/Ticket: | 6298404 |
Fonte: | http://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/BaseConhecimento/BuscarBaseConhecimento.aspx?assunto=2 http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/portarias/2014/port_14_112.htm |