Descrição
O Demonstrativo para Apuração de Ressarcimento ICMS ST - RS , segundo a normativa RE Nº 48 de 13/11/2018 e a normativa RE nº 15 de 22/03/2019 deverá ser apresentado pelos contribuintes em relação a notas de devolução de entrada e saída os seguintes ajustes:
- Ajuste pelo contribuinte substituído varejista:
- Em relação às saídas de mercadorias destinadas a consumidor final deste Estado, para notas de devolução de mercadorias ou retorno de mercadorias não entregues, para fins de estorno do valor lançado pela saída da mercadoria (Devolução Notas de Saída):
- Deve ser gerado um registro 1921, no Arquivo Magnético do Sped Fiscal, para cada documento fiscal de devolução ou retorno, com o código RS021921 no campo COD_AJ_APUR. A expressão "Estorno do montante do imposto efetivo, decorrente de devolução ou retorno de mercadoria" no campo DESCR_COMPL_AJ. O valor a ser estornado no campo VL_AJ_APUR. Podendo o contribuinte, opcionalmente, informar um registro 1921 por período de apuração, englobando todos os documentos fiscais do período.
- Deve ser gerado um registro 1923, filho do registro 1921 no Arquivo Magnético do Sped Fiscal, para cada item dos documentos fiscais.
- Ajuste pelo contribuinte substituído não varejista:
- Em relação às saídas de mercadorias destinadas a consumidor final deste Estado, recebidas com substituição tributária, exceto nas saídas realizadas ao abrigo da isenção ou não tributadas, para notas de devolução de mercadorias ou retorno de mercadorias não entregues (Devolução de Notas de Saída):
- Deve ser gerado um registro 1921, no Arquivo Magnético do Sped Fiscal, para cada documento fiscal de devolução ou retorno, com o código RS021922 no campo COD_AJ_APUR. A expressão "Estorno do montante do imposto efetivo, decorrente de devolução ou retorno de mercadoria" no campo DESCR_COMPL_AJ. O valor a ser estornado no campo VL_AJ_APUR. Podendo o contribuinte, opcionalmente, informar um registro 1921 por período de apuração, englobando todos os documentos fiscais do período.