Conforme Legislação, as Empresas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido que tenham adotado o regime de caixa como critério de apuração tributária para IRPJ, CSLL e para as Contribuições de PIS e COFINS, poderão adotar o mesmo critério para a CPRB.

Empresas submetidas ao regime de Tributação do Lucro Real, deve apurar a CPRB pelo Regime de Competência.

Regime de competência: as apurações são feitas com base na prestação do serviço/venda independentemente de terem sido recebidos.

Regime de caixa: As receitas e despesas da empresa só são contabilizadas quando ocorrer recebimento ou pagamento e não quando são negociadas, compradas ou vendidas. Dessa forma a empresa só é tributada pelos valores recebidos e não os valores registrados no momento de emissão da Nota Fiscal.


http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/SolucoesConsultaCosit/2014/SCCosit402014.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm


Apuração da CPRB por Regime de Caixa

As informações para a geração da base de cálculo e valor do Tributo neste regime serão carregadas exclusivamente dos Lançamentos Financeiros baixados no período. 

Os Lançamentos serão selecionados de acordo com as informações gravadas no Cadastro de Parâmetros de Processos

A Apuração da CPRB será feita exclusivamente pela Filial Matriz que pode ser definida nos parâmetros do TOTVS Gestão Fiscal, processo 03.02.10 (IRRF Pessoa Jurídica), etapa 11 (Filial Matriz).

Mesmo sendo um Tributo Federal que deve ser apurado centralizado todas as Filiais deverão possuir o Período de Apuração para o Tributo do tipo Contribuição Previdenciária. Os lançamentos financeiros deverão ser gravados na devida filial.

Quando se tratar de Filial SCP a apuração será individualizada para cada uma delas.

Origem das informações