Conforme Legislação, as Empresas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido que tenham adotado o regime de caixa como critério de apuração tributária para IRPJ, CSLL e para as Contribuições de PIS e COFINS, poderão adotar o mesmo critério para a CPRB.
Empresas submetidas ao regime de Tributação do Lucro Real, deve apurar a CPRB pelo Regime de Competência.
Regime de competência: as apurações são feitas com base na prestação do serviço/venda independentemente de terem sido recebidos.
Regime de caixa: As receitas e despesas da empresa só são contabilizadas quando ocorrer recebimento ou pagamento e não quando são negociadas, compradas ou vendidas. Dessa forma a empresa só é tributada pelos valores recebidos e não os valores registrados no momento de emissão da Nota Fiscal.
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/SolucoesConsultaCosit/2014/SCCosit402014.pdf http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm |
As informações para a geração da base de cálculo e valor do Tributo neste regime serão carregadas exclusivamente dos Lançamentos Financeiros.
Os Lançamentos serão selecionados de acordo com as informações de Tipo de Documento gravadas no Cadastro de Parâmetros de Processos.
A Apuração da CPRB será feita exclusivamente pela Filial Matriz que pode ser definida nos parâmetros do TOTVS Gestão Fiscal, processo 03.02.10 (IRRF Pessoa Jurídica), etapa 11 (Filial Matriz).
No cadastro da Filial Matriz (Anexo Dados Fiscais | Tributos) deverá ser informado o tipo de apuração da CPRB que ela irá executar.
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Mesmo sendo um Tributo Federal que deve ser apurado centralizado todas as Filiais deverão possuir o Período de Apuração para o Tributo do tipo Contribuição Previdenciária. Os lançamentos financeiros deverão ser gravados na devida filial.
Quando se tratar de Filial SCP a apuração será individualizada para cada uma delas.
Serão selecionados no processo todas as baixas de Lançamentos Financeiros a Receber efetuadas no período da apuração e que possuam os documentos informados no Cadastro de Parâmetros de Processo.
Lançamentos Financeiros Manuais ou integrados: Uma vez que estes não possuem informação de Item deverão ter gravados em seu anexo Dados Fiscais o código de Atividade da Atividade Econômica. Neste caso somente um código é permitido.
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Lançamentos Financeiros originados no TOTVS Gestão de Compras: Neste caso para o correto cálculo do valor da receita os produtos utilizados nos Itens do Movimento, somente os que comporão a receita, devem possuir o Código de Atividade Econômica preenchido no anexo Dados Fiscais do Produto.
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Neste caso o valor da Receita será calculado proporcionalizando o valor da baixa com relação ao valor do item. Para que a carga do valor da Receita seja corretamento feito o Produto informado no item do Movimento deverá possuir em seus Dados Fiscais a informação do Código da Atividade Econômica. Neste caso um mesmo Movimento poderá possuir vários itens com o mesmo Código de Atividade, itens com Códigos de Atividades diversos e também itens sem Códigos de Atividades. Estes últimos não serão considerados no cálculo da receita.