ÍNDICE

01. VISÃO GERAL

A SEFAZ de alguns Estados instituiu uma lista de preços mínimos relativa a saída dos produtos oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

Para atender a essa obrigação e em específico a commoditie Algodão que possui uma pauta por classificação do produto, foram implementados novo cadastro e funcionalidades internas nas rotinas do módulo de Agronegócio.

02. CONFIGURAÇÃO/PARÂMETROS DA ROTINA


Principais parâmetros:

Parâmetro

Descrição

Conteúdo padrão

MV_SIGAAGRUtilização do módulo Agronegócio..F.

O conteúdo dos parâmetros pode ser alterado na rotina Parâmetros do módulo Configurador.

Para utilizar a funcionalidade de Pauta de ICMS por Tipo, o parâmetro MV_SIGAAGR precisa estar ativo (conteúdo igual a ".T.").

Somente é válido para a operacionalização dos Contratos de Venda.


A configuração consiste em realizar o cadastro da pauta, seja ela CIF/FOB no módulo fiscal em um programa específico que atende exclusivamente o módulo de Agronegócio. 

  1. Acesse o módulo 09 - Livros Fiscais.
  2. Acesse a opção de menu Atualizações >> Sped >> UFxUF (FISA080).
  3. Em "Outras Ações" acesse "Pauta ICMS - TIPO"
  4. Clique em Incluir e informe o produto e os dados de pauta.

O programa permite cadastrar tanto uma commoditie que não possua classificação (grãos) como o Algodão, que possui classificações por tipo, cor e folha.

Quando o produto for do tipo Algodão é possível definir a pauta CIF e FOB por classificação.


Para utilizar a pauta fiscal exclusiva do agro, não pode haver cadastro de Exceções Fiscais do módulo 09 - Livros Fiscais para o produto em questão.

O produto é definido como algodão no Cadastro de Produto, na pasta Agro, campo Tp.Commodit (2 - Algodão)

O acesso ao cadastro de produto está disponível no módulo 67 - Agronegócio no menu "Atualizações >> Cadastros Gerais >> Produtos".

03. APLICAÇÃO

Com as Pautas de ICMS por Tipo devidamente cadastradas, ao realizar um faturamento por meio da rotina de Romaneio no módulo do 67 - Agronegócio serão utilizados os valores desse cadastro considerando para filtro o produto, o tipo, a data de vigência e a origem/destino para calcular o ICMS que será destacado na nota fiscal. Quando não encontrada a pauta seguirá as regras definidas na TES.

No processamento será considerada a pauta CIF ou FOB conforme o tipo de frete informado no contrato de venda (aba Logística, campo Tipo do Frete).