Linha de Produto: | Datasul |
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Segmento: | Manufatura |
Módulo: | MRE - Recebimento |
Função: | RE1001 - Manutenção de Documentos RE1005 - Atualização de Documentos RE2001 - Recebimento Físico RE0405 - Integração Obrigações Fiscais RE0409 - Atualização de Notas no Faturamento RE0413 - Atualização MRI x Recebimento RE0415 - Integração MRE x Ativo Imobilizado RE0701a - Consulta Detalhes Documento |
Ticket: | 1234087 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANRECEB-2128 |
O ICMS Desonerado é tratado na maioria dos casos como um desconto tributário, ou seja, deve ser informado nos casos em que esse valor deve ser abatido do preço da mercadoria. Como o ICMS trata-se de um tributo estadual, cada UF determina as regras de quando aplicar e como calcular o ICMS Desonerado.
Em virtude da NT 2019.001, algumas SEFAZ, passaram a realizar validações quanto ao preenchimento do valor do ICMS desonerado e do motivo da desoneração, e passaram a rejeitar as notas fiscais eletrônicas que não estejam com essas informações preenchidas corretamente, apresentando a rejeição "934 - Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]".
Lembrando que o valor do ICMS Desonerado já era determinado pelas legislações dos estados antes da NT 2019.001, com a NT apenas passou a rejeitar as notas fiscais que estão sem a informação e que possuam as CST's 20,30,40,41,50,70 ou 90.
O módulo de Recebimento da linha Datasul não possuía tratamento para o calculo, emissão e escrituração de notas com ICMS Desonerado, esse desenvolvimento, tem como objetivo disponibilizar esse tratamento.
Atualmente no sistema Datasul o usuário pode informar o percentual de desconto de ICMS a nível de UF (inclusive nas exceções poe estado) e a nível de natureza de operação. Quando tratar-se de uma operação interestadual, será primeiro buscado o percentual de desconto do ICMS das exceções da UF, caso não possua ou esteja zero, será buscado da UF, senão será da natureza de operação. E quando tratar-se de uma operação estadual, será buscado diretamente da natureza de operação.
O motivo da desoneração do ICMS é possível informar somente a nível de natureza de operação, através do botão que fica ao lado do campo "% Desc ICMS".
Recentemente foi incluído um novo tributo no configurador de tributos, para permitir a flexibilidade do calculo de ICMS desonerado, já que cada UF pode determinar um calculo.
A seguir serão descritas as alterações realizadas no módulo de Recebimento do sistema Datasul para atender ao calculo, emissão e escrituração de notas com ICMS Desonerado:
Outras ações/ações relacionadas
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