Linha de Produto: | Datasul |
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Segmento: | Manufatura |
Módulo: | MRE - Recebimento |
Função: | RE1001 - Manutenção de Documentos RE1005 - Atualização de Documentos RE2001 - Recebimento Físico RE0405 - Integração Obrigações Fiscais RE0409 - Atualização de Notas no Faturamento RE0413 - Atualização MRI x Recebimento RE0415 - Integração MRE x Ativo Imobilizado RE0701a - Consulta Detalhes Documento |
Ticket: | 1234087 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANRECEB-2128 |
O ICMS Desonerado é tratado na maioria dos casos como um desconto tributário, ou seja, deve ser informado nos casos em que esse valor deve ser abatido do preço da mercadoria.
Em virtude da NT 2019.001, alguns estados passaram a realizar validações quanto ao preenchimento do valor do ICMS desonerado e do motivo da desoneração, e passaram a rejeitar as notas fiscais eletrônicas que não estejam com essas informações preenchidas corretamente, apresentando a rejeição "934 - Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]".
Lembrando que o valor do ICMS Desonerado já era determinado pelas legislações dos estados antes da NT 2019.001, após a NT apenas passou a rejeitar as notas fiscais que estão sem a informação e que possuam as CST's de ICMS 20,30,40,41,50,70 ou 90, que permitem benefícios físcias.
O módulo de Recebimento da linha Datasul não possuía tratamento para o cálculo, emissão e escrituração de notas com ICMS Desonerado, esse desenvolvimento, tem como objetivo disponibilizar esse tratamento.
Atualmente no sistema Datasul, o usuário pode informar o percentual de desconto de ICMS a nível de UF (inclusive nas exceções por estado) e a nível de natureza de operação. Quando tratar-se de uma operação interestadual, será primeiro buscado o percentual de desconto do ICMS das exceções da UF, caso não possua ou esteja zero, será buscado da UF, senão será da natureza de operação. E quando tratar-se de uma operação estadual, será buscado diretamente da natureza de operação.
O motivo da desoneração do ICMS é possível informar somente a nível de natureza de operação, através do botão que fica ao lado do campo "% Desc ICMS".
Recentemente foi incluído um novo tributo no configurador de tributos, para permitir a flexibilidade do calculo de ICMS desonerado, já que cada UF pode determinar uma forma cálculo diferente. Esse novo tributo do configurador de tributo, também irá permitir o cálculo do ICMS Desonerado na nota, sem aplicá-lo como desconto, já que alguns fornecedores emitem notas fiscais com valor de mercadoria líquida, já com o valor do ICMS desonerado abatido.
Foi liberado também uma fórmula e uma configuração de Tributo, que poderá ser usada como exemplo para a criação de outras fórmulas e configurações. A fórmula liberada poderá ser usada nas operações com Isenção, Não Incidência ou Redução de Base/Alíquota, a mesma foi criada com base na Resolução 13/2019 do RJ, considerando que o preço da mercadoria já está desonerado (com desconto).
A seguir serão descritas as alterações realizadas no módulo de Recebimento do sistema Datasul para atender ao cálculo, emissão e escrituração de notas com ICMS Desonerado:
RE1001 - Manutenção de Documentos
zz
RE1005 - Atualização de Documentos
xx
RE2001 - Recebimento Físico
xx
RE0405 - Integração Obrigações Fiscais
xx
RE0409 - Atualização de Notas no Faturamento
yy
RE0411 -
ii
RE0413 - Atualização MRI x Recebimento
yy
RE0415 - Integração MRE x Ativo Imobilizado
yy
RE0701a - Consulta Detalhes Documento
yy
As funcionalidades descritas acimas serão disponibilizados oficialmente, conforme abaixo:
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