As remessas para formação de lote podem ser feitas por DAC ( Depósito Alfandegado Certificado) ou Não DAC.
A diferença é que quando for DAC é necessário a emissão em nome da própria filial que está emitindo a nota fiscal/DANFE.
É no cadastro de entidade (OGA010) na informação Dep Alfand (Sim/Não) onde é possível indicar que trata-se de uma operação DAC.
No contrato de Depósito em Terceiros (OGA270), deve permitir cadastrar as regras fiscais para as previsões.
Para remessa antecipada utilizamos a regra fiscal do contrato de depósito em terceiro para envio ao porto (grãos ou caroço de algodão).
O vínculo com a venda para exportação será realizado nas ações relacionada na Instrução de Embarque.
Para o algodão que tem os fardos identificados na instrução de embarque de venda externa pode utiliza-la para a remessa e desta forma já estabelecendo o vinculo.
par ao vinculo Considerando que a IE do romaneio de formação de lote seja exportação, necessário vincular na tabela qual regra fiscal da IE de exportação, conforme a filial e fifo nas regras fiscais com saldo a remeter se for grãos. Sendo algodão, a regra fiscal será conforme os fardos.
No romaneio, quando o local de entrega, ou seja a entidade do romaneio for DAC, o pedido de vendas ou a nota fiscal deve ser gerada com a entidade relacionada a filial do romaneio, e não com a informação que está no romaneio.
O Romaneio Tipo Saída Remessa para Depósito que irá gerar o pedido de vendas , se a entidade do romaneio estiver no cadastro de entidade como DAC, procurar outra entidade para a geração do pedido, será a entidade que está relacionada a filial, por esta entidade encontrada usar o fornecedor que está na entidade.
O Romaneio Tipo Entrada Devolução de Depósito irá tratar na geração de nota de entrada Retorno da Formação de Lote, ou para buscar as notas de origem pelo fornecedor da nota, e não pela entidade.
Ao fazer um romaneio, que tenha instrução vinculada, e esta instrução tenha um contrato compatível, este contrato que deve ser considerado no romaneio. Não sendo necessário busca de contratos para o romaneio do tipo Saída Remessa para depósito e contrato da instrução seja Depósito em Terceiros
No cancelamento da nota fiscal com sub-tipo (S) REMESSA PARA FORMAÇÃO LOTE será eliminado o vinculo das notas de formação de lote com a Instrução de embarque.
Os romaneios que são referente formação de lote, precisam estar relacionados com a IE e processo de venda (exportação ou MI), para se ter o controle da origem dos produtos a serem vendidos/exportados, bem como os retornos simbólicos fiscais necessários.
Exemplo Processo remessa antecipada:
Na IE Remessa formação de lote para grãos, serão consultados os saldos de estoque nos locais do porto F4, e conforme decisão poderá ser indicado que o saldo ou parte dele no local será utilizado para a exportação, e apenas a diferença terá necessidade de efetuar novas remessas.
Exemplo: Qtd Instruída: 1.000.000 kg, caroço de algodão.
Local Exportação: Porto de Santos, Concordia Logística (S01).
Saldos em Estoque (F4):
Filial | Local | Descrição | Lote | Qtd Saldo | Qtd Vinc IE |
001 | 001 | Armazém Filial | 1718 | 5.000.000 kg | 0 kg |
001 | S01 | Conlog | 1718 | 500.000 kg | 200.000 kg |
001 | S02 | Terminal 02 | 1718 | 1.000.000 kg | 0 kg |
002 | 001 | Armazém Filial | 1718 | 8.000.000 kg | 0 kg |
002 | S01 | Conlog | 1718 | 2.000.000 kg | 0 kg |
Considerando o estoque acima, poderia escolher 300.000 kg da filial 001 e 700.000 kg da filial 002, e não seria necessário acionar a logística para levar mais mercadoria ao porto.
A escolha deste “estoque” que já está no porto será feito com base nas notas fiscais de remessa para formação de lote.
Para selecionar as notas, quando grãos, é utilizado a tabela de vínculos das Remessas Formação Lote com a IE, considerando as com saldo (INDSLD = 0 ).
A tela de seleção de notas mostra marcada as notas já selecionadas e permitir alterar, desmarcar ou marcar novas.
Notas que foram feitas vinculadas a própria IE de exportação podem também ser retiradas a seleção.
É possível selecionar parcial o volume de alguma nota, pois em grãos pode ter quebra.
Após selecionar, gravar a IE de exportação na tabela de relacionamento, o saldo utilizado (INDSLD = 1) fica vinculado.
Não poderá ser retirado o relacionamento com nota de remessa, se já tiver ocorrido a estufagem, ou seja se tiver número do contêiner na tabela de relacionamento.
Na Instrução de ao vincular um fardo que já esteja remetido, será criado vínculo com nota de remessa do fardo.
Ao efetuar rolagem, é ajustado o relacionamento das notas formação de lote com a nova Instrução de Embarque.
Não poderá ter uma rolagem com quantidade que ainda não foi remetida, então o que deve ir para a nova IE são as notas/quantidades que estiverem acima da quantidade que irá ficar na IE original.