01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Microsiga Protheus®
Segmento:Serviços
Módulo:SIGAFIS - Livros Fiscais
Função:

FISA150.PRW
FISA153.PRW
FISA153A.PRW
FISR153.PRW
FISR153A.PRW
FISR153B.PRW

Ticket:5246935
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERFIS1-12703


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Ao efetuar a apuração do Simples Nacional de uma empresa no Estado do Paraná o sistema não calcula o percentual de redução de base de cálculo do ICMS conforme Decreto 8660 publicado no DOE 10110 de 17.01.2018 .

03. SOLUÇÃO

Implementado o cálculo de redução da base de cálculo do ICMS na apuração do Simples Nacional para o estado do paraná conforme Decreto 8660 publicado no DOE 10110 de 17.01.2018.

Cálculo

O exemplo prático do cálculo conforme legislação pode ser visualizado através do site http://www.atendimento.fazenda.pr.gov.br/sacsefa/portal/assuntosReferente/46 acessando Aspectos Gerais das Alterações na Legislação do Paraná >Para os contribuintes paranaenses como será feito o cálculo para apurar a alíquota efetiva e o percentual de redução do ICMS a ser digitado no PGDAS-D? Exemplo:


Exemplo 1.1: Anexo I - Comércio

Com limitador de 20% sobre a tabela de 2017 (art. 9ºA da Lei nº 15.562/2007)
Alíquota Efetiva Nacional:
[(1.000.000,00 x 10,70%) - 22.500,00] / 1.000.000,00
= (107.000,00 - 22.500,00) / 1.000.000,00
= 84.500,00 / 1.000.000,00
= 8,45%ICMS
= 8,45% x 33,50% = 2,8308%

Alíquota Efetiva Paraná:
[(1.000.000,00 x 3,5845%) - 14.351,40] / 1.000.000,00
= (35.845,00 - 14.351,40) / 1.000.000,00
= 21.493,60 / 1.000.000,00
= 2,15%
Alíquota efetiva aplicada = 1,8240% (art. 9ºA da Lei nº 15.562/2007)

Percentual de redução a ser digitado no PGDAS-D:
(1 - (Alíquota efetiva Paraná/Alíquota efetiva Nacional))*100
= (1 - (1,8240% / 2,8308%))*100
= 35,56%

Tabelas I e II

Para atender as tabelas I e II criadas pelo Decreto do estado do paraná criamos no Cadastro de Anexos na aba Redução da Base de Cálculo por Anexo e Faixa os campos Alíquota Nominal, Valor a Deduzir e Limitador:

Ao preencher os campos o cálculo da Redução de base de Cálculo do ICMS do Simples Nacional do Paraná será efetuado.  Vamos utilizar um exemplo do preenchimento da Tabela I dentro do sistema:



Acesse a Apuração do Simples Nacional (FISA153) \ Cadastro de Anexos (FISA150) \ Anexo I - LC 123/06 - Comércio \ Alterar

Em Informações das Faixas do Anexo posicione sobre a linha da 3º Faixa em seguida em Redução da Base de Cálculo por Anexo e Faixa preencha:



Repita a operação supracitada para os as Faixas do anexo do comércio bem como para os outros anexos que são englobados pela legislação. Por se tratar de uma legislação específica não criamos um preenchimento automático.


Após gerar a apuração será possível observar os valores calculados em Totais do período conforme print:



Relatório

Para ter acesso ao Percentual de Redução de Base de Cálculo do ICMS é necessário acessar Apuração do Simples Nacional (FISA153) \ Cadastro de Anexos (FISA150)


Relatório

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

05. ASSUNTOS RELACIONADOS



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