Linha Protheus: | Os campos de chave de documento eletrônico devem ser preenchidos apenas para os documentos transmitidos e assinados automaticamente nos termos do Ajuste SINIEF 07/2005. Esta chave é emitida exclusivamente para cada documento e não serão aceitas duplicidade de informação. Procedimento Recomendado: Pontos de Atenção:
|
|
|
Linha Datasul: | Efetuar uma consulta do documento fiscal através dos programas: Consulta documentos (RE0701) ou Detalhes Documento (RE0701a), verificando se houve alguma divergência entre a o Danfe recebido e o documento fiscal implantado no sistema. Caso houver divergências, efetuar a desatualização do documento fiscal, correção do dado incorreto e uma nova atualização. Outra opção é efetuar a Consulta/Alteração no módulo de Obrigações Fiscais no programa: Manutenção Documentos Fiscais (OF0305). Caso efetuar qualquer correção ou identificar diferenças entre as informações constantes no sistema e no arquivo TXT gerado, realizar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI. |
|
|
Linha Logix: | Efetuar uma consulta do documento fiscal no programa Nota Fiscal de Entrada (SUP3760) verificando se houve alguma divergência entre a o Danfe recebido e o documento fiscal implantado no sistema. Caso houver divergências, efetuar a correção do dado incorreto. Em seguida efetuar novamente a extração do arquivo para EFD ICMS/IPI utilizando o programa OBF0110. |
|
|
Linha RM: | O campo Chave de Acesso dos Documentos Fiscais de Entrada somente é habilitado para a espécie NF-e, CT-e, NFC-e, CF-e ou NFS-e, e deve ser informado digitado manualmente na inclusão, na escrituração do Documento Fiscal do Aplicativo de Faturamento para o Aplicativo Gestão Fiscal, ou na importação de arquivo texto. É necessário verificar se o campo foi informado nos Lançamentos Fiscais e caso não esteja deve ser preenchido no Lançamento Fiscal de Entrada sub Pasta – Outros Dados – Campo Chave de Acesso. |