Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
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Segmento: | Serviços |
Módulo: | Livros Fiscais |
Função: | MATXFIS.prx |
Ticket: | 6598632 |
Issue: | DSERFIS1-15284 |
Atualmente não é possível informar uma alíquota para o cálculo da base dupla do ICMS-ST quando essa base possui redução.
A base dupla do ICMS-ST é feita em cima da alíquota de destino.
Ex.:
Antes da alteração o sistema se comportava da seguinte forma com uma operação de SP para BA no convênio 52/91
Valor da operação: 1000,00
Redução no ICMS próprio do convênio 52/91: 5,14% / 7% = 73,42%
Redução no ICMS-ST: 8,8% / 18% = 48,89%
Alíquota aplicada na base dupla do ICMS-ST: (100% - 18%) = 82/100 = 0,82 (Neste ponto não é possível informar uma alíquota interna)
ICMS Próprio:
1000 x 73,43% = 734,3 x 7% = 51,40(A)
ICMS ST
1000 - 51,40 = 948,6/0,82 = 1156,83 - Base dupla ICMS-ST
1156,83 x 48,89% = 565,57 x 18% = 101,80 (B) ICMS-ST
Valor Devido (B)-(A) = 101,80-51,40 = 50,40
Após estudo identificamos duas formas para efetuar o cálculo.
Primeira:
DIFAL - Redução base de cálculo referente ao Convênio 52/91 - BA
Foi preciso ajustar o sistema para utilizar o campo do cadastro UFxUF CFC_MGLQST (Margem Líquida ST) para o cálculo da base duplo do ICMS-ST
Veja abaixo exemplo de cálculo:
Valor da operação: 1000,00
Redução no ICMS próprio do convênio 52/91: 5,14% / 7% = 73,42%
Redução no ICMS-ST: 8,8% / 18% = 48,89%
Alíquota aplicada na base dupla do ICMS-ST: (100% - 8,8%) = 91,2/100 = 0,912 (Neste ponto será carregada a alíquota informada no campo CFC_MGLQST)
ICMS Próprio:
1000 x 73,43% = 734,3 x 7% = 51,40(A)
ICMS ST:
1000 - 51,40 = 948,6/0,912 = 1040,13 - Base dupla ICMS-ST
1040,13 x 48,89% = 508,52 x 18% = 91,53 (B) ICMS-ST
Valor Devido (B)-(A) = 91,53-51,40 = 40,13
Segunda:
Convênio ICMS 52/91 - ICMS-ST - Diferencial de alíquota - GO
Neste senário o sistema já atendia, é preciso fazer a seguinte configuração:
MV_UFBSTGO = "BA" (Informe os estados que devem ter base dupla de ST. Conforme art. 65 do RCTE/GO. Para Operações destinada a consumo e entre estados distintos) Esse parâmetro pode ser utilizado para o convênio 52/91 também.
MV_UFSTALQ = "BA" (Define se cálculo de ICMS ST com base dupla será calculado entre diferença entre as Alíquotas ST e ICMS interestaduais)
MV_STREDU = .F. (Indica se a redução da base de ST devera ser no valor bruto, ou seja, no valor do item, ou no valor liquido, no final do calculo.)
Configuração da TES no módulo Livros Fiscal em Atualizações > Cadastro > Tipos de Entrada e Saída (MATA080).
Aba Impostos:
F4_ICM (Calcula ICMS)= "S - Sim"
F4_LFICM (L.Fisc. ICMS) = "T - Tributado"
F4_CONSUMO (Mat.Consumo) = "S-Sim"
F4_ICMSTMT (Ded.ICM.ST) = "2 - Não"
F4_AGREG (Agrega Valor) = "S - Sim"
F4_MKPSOL (Marg. Solid.) = "2 - Configuracao"
Rotina Exceções Fiscais no módulo Livros Fiscal em Atualizações > Cadastros > Excecoes Fiscais (MATA540).
Link caso tenha dúvida para utilizar a rotina de Exceções Fiscais: https://tdn.totvs.com/x/t3MPE
Informar o estado da exceção fiscal, no nosso caso Bahia, campo F7_EST (Estado) = BA.
Preencher os campo F7_ALIQEXT (Aliq. Externa) e F7_ALIQDST (Al.ICMS Dest) com as alíquotas desejadas:
Cadastro de Produtos no módulo Livros Fiscal em Atualizações > Cadastros > Produtos (MATA010).
Aba Impostos:
B1_PICMRET (Solid. Saida) = 0,01
B1_PICMENT (Solid. Entr.) = 0,01
B1_GRTRIB (Grupo Trib.) = 002
Com essas configurações será gerado os impostos da seguinte forma na planilha financeira e posterior na nota fiscal:
Veja abaixo exemplo de cálculo:
Valor da operação: 1000,00
Alíquota do ICMS próprio = 5,14%
Alíquota aplicada na base dupla do ICMS-ST: (100% - 8,8%) = 91,2/100 = 0,912
Diferencial de alíquota para cálculo do ICMS-ST: 8,8% - 5,14% = 3,66%
ICMS Próprio:
1000 x 5,14% = 51,40(A)
ICMS ST:
1000/0,912 = 1096,49 - Base dupla ICMS-ST
1096,49 x 3,66% = 508,52 x 3,66% = 40,13 (B) ICMS-ST
Com os dois exemplos chegamos no mesmo resultado com R$51,40 de ICMS próprio e R$40,13 de ICMS-ST.
Exemplo de utilização:
a. Rotina UFxUF no módulo Livros Fiscal em Atualizações > Sped > UFxUF (FISA080).
Link caso tenha dúvida para utilizar a rotina UFxUF: https://tdn.totvs.com/x/uIYtCw
Lembrando que é para operações internas ou seja a UF de origem e destino devem ser a mesma, no nosso caso de Pernambuco configurar PE nos dois campos CFC_UFORIG e CFC_UFDEST.
Na aba ICMS preencher a Alq. At. ICMS:
DIFAL - Redução base de cálculo referente ao Convênio 52/91 - BA
Convênio ICMS 52/91 - ICMS-ST - Diferencial de alíquota - GO
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