ÍNDICE

  1. Visão Geral
  2. Cadastros necessários
  3. Procedimento para utilização
  4. Tabelas Utilizadas

01. VISÃO GERAL

Neste exemplo, é apresentado opção que permite a realização de entrada de NF do cliente para emissão de um documento de subcontratação.

Subcontratação - é aquela firmada na origem da prestação do serviço, por opção do prestador de serviço de transporte em não realizar o serviço por meio próprio.




Em caso de subcontratação de serviço de transporte, existe obrigatoriedade de mencionar no campo Observações do Conhecimento de Transporte dados relativos a subcontratação.

Conforme definido no CONVÊNIO/SINIEF 06/89 através do art. 17, § 3º temos:

§ 3º O transportador que subcontratar outro transportador para dar início à execução do serviço, emitirá Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, fazendo constar no campo “Observações” deste ou, se for o caso, do Manifesto de Carga, a expressão: “Transporte subcontratado com ......, proprietário do veículo marca ......, placa nº........., UF......

No Estado de São Paulo, essas informações estão previstas através do RICMS-SP/2000 Art. 205:

Artigo 205 - Tratando-se de subcontratação de serviço de transporte, como definida no inciso II do artigo 4º, a prestação será acobertada pelo conhecimento de transporte emitido pelo transportador contratante, observado o seguinte (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio SINIEF-6/89, art. 17, § 3º, na redação do Ajuste SINIEF-14/89, cláusula primeira, VI, e § 7º, na redação do Ajuste SINIEF-15/89, cláusula primeira, III):

I - no campo "Observações" desse documento fiscal ou, sendo o caso, do Manifesto de Carga previsto no artigo 167, deverá ser anotada a expressão "Transporte Subcontratado com ..., proprietário do veículo marca ..., placa nº ..., UF ..";

II - o transportador subcontratado ficará dispensado da emissão do conhecimento de transporte.

Sendo assim, na subcontratação de serviço de transporte, a transportadora contratante deverá fazer constar no campo “Observações” do Conhecimento de transporte que está acobertando a prestação, a expressão “Transporte subcontratado com ...... proprietário do veículo, marca ...., placa nº ...., UF”.

Já a transportadora subcontratada está dispensada da emissão do Conhecimento de Transporte, conforme estabelece o inciso II, art. 205, RICMS SP.



02. CADASTROS NECESSÁRIOS

É necessário que os cadastros a seguir estejam preparados previamente para a correta utilização do processo de Subcontratação:

  1. Regra de Tributação (na tabela MC cadastrar a Subcontratação em seguida cadastrar a regra);
  2. Regra Por Cliente:
    Campo Regra Trib. (DV1_REGTRI);
    Campo Tipo da NFC (DV1_TIPNFC);
  3. Cadastro de Tipo de Entrada e Saída para cálculo correto do processo de Subcontratação;

03. PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO

Exemplo de utilização para o procedimento para processo de emissão de Cte de Subcontratação:

Situação: Transportador A contrata empresa B para transporte de mercadoria:

  1. Em Entrada Dc. Cliente, clique em Incluir.
  2. Clique na opção Fret. Inf.
    O Sistema apresenta os componentes de frete e seus respectivos valores.
  3. Informe o valor do frete no campo Total do Frete, para que seja realizado o rateio entre os componentes de frete.
  4. Confira os dados e  clique na opção Confirmar.
  5. Clique sobre cada componente e digite o valor desejado.
  6. Clique na opção OK.
    Observe que os valores são atualizados na coluna Valor Digitado.
  7. Confira os dados e confirme.
  8. Confirme a digitação do documento do cliente.
  9. Em seguida, acesse a rotina Cálculo do Frete.
  10. Selecione o lote digitado anteriormente e clique na opção Calcular.
    Observe que o valor do frete é apresentado, conforme informado na digitação do documento do cliente.


04. TABELAS UTILIZADAS


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