Neste exemplo, é apresentado opção que permite a realização de entrada de NF do cliente para emissão de um documento de subcontratação.
Subcontratação - é aquela firmada na origem da prestação do serviço, por opção do prestador de serviço de transporte em não realizar o serviço por meio próprio.
É necessário que os cadastros a seguir estejam preparados previamente para a correta utilização do processo de Subcontratação:
Exemplo de utilização para o procedimento para processo de emissão de Cte de Subcontratação:
Situação: Transportador A contrata empresa B para transporte de mercadoria:
Na área inferior da janela Entrada Dc. Cliente, informar campos:
Campo | Descrição |
---|---|
DTC_NUMNFC | Documento do Cliente |
DTC_SERNFC | Série Documento Cliente |
DTC_CODPRO | Código Produto |
DTC_CODEMB | Embalagem |
DTC_EMINFC | Data de Emissão |
DTC_QTDVOL | Quantidade de volumes |
DTC_PESO | Peso |
DTC_VALOR | Valor |
DTC_CF | Código Fiscal |
Para o processo de Subcontratação além dos campos anteriormente informados, será necessário informar os campos:
Campo | Descrição |
---|---|
DTC_CTRDPC | CTRC Despachante Importante: Se for informado Cliente Despachante, é obrigatório por lei identificar o nº de seu CTRC. |
DTC_SERDPC | Série CTRC |
DTC_TIPANT | Tipo Documento Anterior |
DTC_DPCEMI | Data Documento Anterior |
DTC_CTEANT | CTE Documento Anterior |
DTC_FRTSUB | Frete Subcontratação |
Clique no botão localizado no canto superior direito Salvar.
Realizar o Cálculo do Frete;
Na impressão do documento, o tipo de serviço impresso será "Subcontratação";
Em caso de subcontratação de serviço de transporte, existe obrigatoriedade de mencionar no campo Observações do Conhecimento de Transporte dados relativos a subcontratação. Conforme definido no CONVÊNIO/SINIEF 06/89 através do art. 17, § 3º temos: § 3º O transportador que subcontratar outro transportador para dar início à execução do serviço, emitirá Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, fazendo constar no campo “Observações” deste ou, se for o caso, do Manifesto de Carga, a expressão: “Transporte subcontratado com ......, proprietário do veículo marca ......, placa nº........., UF...... No Estado de São Paulo, essas informações estão previstas através do RICMS-SP/2000 Art. 205: Artigo 205 - Tratando-se de subcontratação de serviço de transporte, como definida no inciso II do artigo 4º, a prestação será acobertada pelo conhecimento de transporte emitido pelo transportador contratante, observado o seguinte (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio SINIEF-6/89, art. 17, § 3º, na redação do Ajuste SINIEF-14/89, cláusula primeira, VI, e § 7º, na redação do Ajuste SINIEF-15/89, cláusula primeira, III): I - no campo "Observações" desse documento fiscal ou, sendo o caso, do Manifesto de Carga previsto no artigo 167, deverá ser anotada a expressão "Transporte Subcontratado com ..., proprietário do veículo marca ..., placa nº ..., UF .."; II - o transportador subcontratado ficará dispensado da emissão do conhecimento de transporte. Sendo assim, na subcontratação de serviço de transporte, a transportadora contratante deverá fazer constar no campo “Observações” do Conhecimento de transporte que está acobertando a prestação, a expressão “Transporte subcontratado com ...... proprietário do veículo, marca ...., placa nº ...., UF”. Já a transportadora subcontratada está dispensada da emissão do Conhecimento de Transporte, conforme estabelece o inciso II, art. 205, RICMS SP. |
04. TABELAS UTILIZADAS
<!-- esconder o menu --> <style> div.theme-default .ia-splitter #main { margin-left: 0px; } .ia-fixed-sidebar, .ia-splitter-left { display: none; } #main { padding-left: 10px; padding-right: 10px; overflow-x: hidden; } .aui-header-primary .aui-nav, .aui-page-panel { margin-left: 0px !important; } .aui-header-primary .aui-nav { margin-left: 0px !important; } </style> |