Conteúdo01. IntroduçãoConforme definido no Anexo I dos leiautes da EFD-Reinf - Tabelas versão 2.1.1, as retenções de imposto de renda decorrentes do rendimento de trabalho devem ser enviadas pelo eSocial. No entanto, para situações específicas em que não seja possível fazer o envio pelo eSocial, a EFD-Reinf deve ser a escrituração utilizada para essa apuração. Maiores detalhes a respeito estão informados nos manuais de orientação do eSocial e da EFD-Reinf. Nestes casos, as retenções devem ser classificadas com um código da Natureza do Rendimento, conforme lista preestabelecida pela Receita Federal do Brasil 02. Natureza de RendimentosNo RM, é necessário realizar o cadastro da Natureza de Rendimento para que ele seja utilizado nas retenções registradas nos Documentos Fiscais ou nos Lançamentos Financeiros. Para isso, basta acessar o cadastro, informar o código e uma descrição para a Natureza de Rendimentos e marcar ou desmarcar a opção "Sem IR", conforme necessidade. Ao incluir um Movimento/Lançamento Financeiro com uma Natureza de Rendimento cujo campo "Sem IR" esteja marcado, apenas o valor bruto será gerado na EFD-Reinf. Os valores referentes à retenção não serão gerados, mesmo que estejam preenchidos no tributo. Para acessar o cadastro da natureza de rendimentos, vá em TOTVS Gestão Fiscal | Cadastros | Específicos - Mais | Natureza de Rendimentos ![]() 03. Outras informações
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