Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
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Segmento: | Serviços |
Módulo: | SIGAFIS - Livros Fiscais |
Função: | FISA001.PRW FISA008.PRW FISR101.PRW MATA967.PRW |
Ticket: | 6371785 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS1-14346 |
Foi disponibilizado alteração no layout da EFD Contribuições para a nova versão 006, válido para fato gerador a partir de janeiro de 2020.
Nesta nova versão foi adicionado o registro 0900 - Composição das Receitas do Período - Receita Bruta e Demais Receitas.
Foi adicionado também o registro 1011 - Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa.
No registro C500, foi adicionado novo modelo de documento fiscal, o modelo 66(NF3e).
Além de adicionar novas opções no campo indicador da natureza da ação do registro 1010
A partir de janeiro de 2020, as aquisições com modelo de documento 66(NF3e) serão consideradas na apuração da EFD Contribuições, e também na geração do registro C500.
Também a partir de janeiro de 2020, o registro C500 terá novo campo 15-CHV_DOCe, neste campo será informada a chave do documento fiscal eletrônico para as notas fiscais com modelos 55 e 66, este campo será obrigatório para estes modelos.
No cadastro de processo referenciado(MATA967), no campo CCF_NATJU foram adicionadas as seguintes opções para processos sem trânsito em julgado:
12 – Decisão judicial não transitada em julgado, a favor da pessoa jurídica - Exigibilidade suspensa de contribuição.
13 – Decisão judicial oriunda de liminar em mandado de segurança - Exigibilidade suspensa de contribuição.
14 – Decisão judicial oriunda de liminar em medida cautelar - Exigibilidade suspensa de contribuição.
15 – Decisão judicial oriunda de antecipação de tutela - Exigibilidade suspensa de contribuição.
16 - Decisão judicial vinculada a depósito administrativo ou judicial em montante integral - Exigibilidade suspensa de contribuição.
17 – Medida judicial em que a pessoa jurídica não é o autor - Exigibilidade suspensa de contribuição.
19 – Decisão judicial oriunda de liminar em mandado de segurança coletivo - Exigibilidade suspensa de contribuição.
Estas novas opções serão importantes para a geração do novo registro 1011
A partir de janeiro de 2020, quando o arquivo da EFD Contribuições for transmitido após o prazo regular de entrega, a geração do registro 0900 será obrigatória.
Este registro tem objetivo de detalhar a composição das receitas do período, por bloco dos registros da EFD Contribuições.
Para cada bloco do layout, teremos um campo campo o total da receita, e outro campo com a parcela da receita que não é classificada como receita bruta, conforme disposto no layout.
Para geração deste registro foram consideradas as regras já existentes na rotina de classificação de receita, e a receita não será considerada como receita bruta nas seguintes situações:
- Se CFOP do documento fiscal estiver contido no parâmetro MV_CFEREC;
- Se CFOP do documento fiscal que não estiver contido no parâmetro MV_CFAREC;
- Nota fiscal possui valor de ICMS ST, a parcela do ICMS ST não será considerada como receita bruta;
- Receitas com origem da rotina Demais Documentos(FISA048) que estiverem com o campo Rec. Bruta(CF8_RECBRU) com conteúdo igual a 2-Não
Para que o registro seja gerado, a apuração deverá ser processada e, na geração do arquivo que será transmitido após o prazo regular de entrega, a nova opção Envio após prazo de entrega deverá estar com conteúdo Sim conforme exibida abaixo:
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Outras ações/ações relacionadas
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