01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Microsiga Protheus
Segmento:Serviços
Módulo:SIGAFIS - Livros Fiscais
Função:

FISA001.PRW

FISA008.PRW

FISR101.PRW

MATA967.PRW

Ticket:6371785
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERFIS1-14346


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Foi disponibilizado alteração no layout da EFD Contribuições para a nova versão 006, válido para fato gerador a partir de janeiro de 2020.

Nesta nova versão foi adicionado o registro 0900 - Composição das Receitas do Período - Receita Bruta e Demais Receitas.

Foi adicionado também o registro 1011 - Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa.

No registro C500, foi adicionado novo modelo de documento fiscal, o modelo 66(NF3e).

Além de adicionar novas opções no campo indicador da natureza da ação do registro 1010

03. SOLUÇÃO

Registro C500

A partir de janeiro de 2020, as aquisições com modelo de documento 66(NF3e) serão consideradas na apuração da EFD Contribuições, e também na geração do registro C500.

Também a partir de janeiro de 2020, o registro C500 terá novo campo 15-CHV_DOCe, neste campo será informada a chave do documento fiscal eletrônico para as notas fiscais com modelos 55 e 66, este campo será obrigatório para estes modelos.

Novas opções do registro 1010

No cadastro de processo referenciado(MATA967), no campo Ind. Nat. Judi(CCF_NATJU) foram adicionadas as seguintes opções para processos sem trânsito em julgado:

12 – Decisão judicial não transitada em julgado, a favor da pessoa jurídica - Exigibilidade suspensa de contribuição.
13 – Decisão judicial oriunda de liminar em mandado de segurança - Exigibilidade suspensa de contribuição.
14 – Decisão judicial oriunda de liminar em medida cautelar - Exigibilidade suspensa de contribuição.
15 – Decisão judicial oriunda de antecipação de tutela - Exigibilidade suspensa de contribuição.
16 - Decisão judicial vinculada a depósito administrativo ou judicial em montante integral - Exigibilidade suspensa de contribuição.
17 – Medida judicial em que a pessoa jurídica não é o autor - Exigibilidade suspensa de contribuição.
19 – Decisão judicial oriunda de liminar em mandado de segurança coletivo - Exigibilidade suspensa de contribuição.


Estas novas opções serão importantes para a geração do novo registro 1011

Registro 0900

A partir de janeiro de 2020, quando o arquivo da EFD Contribuições for transmitido após o prazo regular de entrega, a geração do registro 0900 será obrigatória.

Este registro tem objetivo de detalhar a composição das receitas do período, por bloco dos registros da EFD Contribuições.

Para cada bloco do layout, teremos um campo campo o total da receita, e outro campo com a parcela da receita que não é classificada como receita bruta, conforme disposto no layout.

Para geração deste registro foram consideradas as regras já existentes na rotina de classificação de receita, e a receita não será considerada como receita bruta nas seguintes situações:

- Se CFOP do documento fiscal estiver contido no parâmetro MV_CFEREC;

- Se CFOP do documento fiscal que não estiver contido no parâmetro MV_CFAREC;

- Nota fiscal possui valor de ICMS ST, a parcela do ICMS ST não será considerada como receita bruta;

- Receitas com origem da rotina Demais Documentos(FISA048) que estiverem com o campo Rec. Bruta(CF8_RECBRU) com conteúdo igual a 2-Não


Para que o registro seja gerado, a apuração deverá ser processada e, na geração do arquivo que será transmitido após o prazo regular de entrega, a nova opção Envio após prazo de entrega deverá estar com conteúdo Sim conforme exibida abaixo:


Registro 1011

Este registro tem objetivo de detalhar a contribuição com exigibilidade suspensa referente a processos sem trânsito em julgado, ou seja, aqueles processos que ainda cabem recursos e que ainda não possuem definição definitiva.

Este registro será gerado a partir de 2020 para os documentos fiscais que tiverem processo referenciado indicador da natureza da ação judicial de exigibilidade suspensa sem trânsito em julgado, que são justamente os novos códigos adicionados no registro 1010 descriminados acima.





1. Use quando for necessário descrever um passo a passo.

2. Use quando for necessário descrever um passo a passo.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Outras ações/ações relacionadas 



05. ASSUNTOS RELACIONADOS




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