Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
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Segmento: | Serviços |
Módulo: | SIGAFIS - Livros Fiscais |
Função: | FISA001.PRW FISA008.PRW FISR101.PRW MATA967.PRW |
Ticket: | 6371785 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS1-14346 |
Foi disponibilizado alteração no layout da EFD Contribuições para a nova versão 006, válido para fato gerador a partir de janeiro de 2020.
Nesta nova versão foi adicionado o registro 0900 - Composição das Receitas do Período - Receita Bruta e Demais Receitas.
Foi adicionado também o registro 1011 - Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa.
No registro C500, foi adicionado novo modelo de documento fiscal, o modelo 66(NF3e).
Além de adicionar novas opções no campo indicador da natureza da ação do registro 1010
Para clientes que operam nas releases 12.1.25 ou anteriores, será necessária a execução do compatibilizador UPDDISTR com o pacote diferencial (SDFBRA.txt). Esta correção será disponibilizada na Expedição contínua de Novembro/2019 e o pacote poderá ser acessado em https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#company/ Recomendamos como chave de busca a seguinte configuração: Busca: Expedição Fiscal |
A partir de janeiro de 2020, as aquisições com modelo de documento 66(NF3e) serão consideradas na apuração da EFD Contribuições, e também na geração do registro C500.
Também a partir de janeiro de 2020, o registro C500 terá novo campo 15-CHV_DOCe, neste campo será informada a chave do documento fiscal eletrônico para as notas fiscais com modelos 55 e 66, este campo será obrigatório para estes modelos.
No cadastro de processo referenciado(MATA967), no campo Ind. Nat. Judi(CCF_NATJU) foram adicionadas as seguintes opções para processos sem trânsito em julgado:
12 – Decisão judicial não transitada em julgado, a favor da pessoa jurídica - Exigibilidade suspensa de contribuição.
13 – Decisão judicial oriunda de liminar em mandado de segurança - Exigibilidade suspensa de contribuição.
14 – Decisão judicial oriunda de liminar em medida cautelar - Exigibilidade suspensa de contribuição.
15 – Decisão judicial oriunda de antecipação de tutela - Exigibilidade suspensa de contribuição.
16 - Decisão judicial vinculada a depósito administrativo ou judicial em montante integral - Exigibilidade suspensa de contribuição.
17 – Medida judicial em que a pessoa jurídica não é o autor - Exigibilidade suspensa de contribuição.
19 – Decisão judicial oriunda de liminar em mandado de segurança coletivo - Exigibilidade suspensa de contribuição.
Estas novas opções serão importantes para a geração do novo registro 1011
A partir de janeiro de 2020, quando o arquivo da EFD Contribuições for transmitido após o prazo regular de entrega, a geração do registro 0900 será obrigatória.
Este registro tem objetivo de detalhar a composição das receitas do período, por bloco dos registros da EFD Contribuições.
Para cada bloco do layout, teremos um campo campo o total da receita, e outro campo com a parcela da receita que não é classificada como receita bruta, conforme disposto no layout.
Para geração deste registro foram consideradas as regras já existentes na rotina de classificação de receita, e a receita não será considerada como receita bruta nas seguintes situações:
- Se CFOP do documento fiscal estiver contido no parâmetro MV_CFEREC;
- Se CFOP do documento fiscal que não estiver contido no parâmetro MV_CFAREC;
- Nota fiscal possui valor de ICMS ST, a parcela do ICMS ST não será considerada como receita bruta;
- Receitas com origem da rotina Demais Documentos(FISA048) que estiverem com o campo Rec. Bruta(CF8_RECBRU) com conteúdo igual a 2-Não
Para que o registro seja gerado, a apuração deverá ser processada e, na geração do arquivo que será transmitido após o prazo regular de entrega, a nova opção Envio após prazo de entrega deverá estar com conteúdo Sim conforme exibida abaixo:
Este registro tem objetivo de detalhar a contribuição com exigibilidade suspensa referente a processos sem trânsito em julgado, ou seja, aqueles processos que ainda cabem recursos e que ainda não possuem definição definitiva.
Este registro será gerado a partir de 2020 para os documentos fiscais que tiverem processo referenciado indicador da natureza da ação judicial de exigibilidade suspensa sem trânsito em julgado, que são justamente os novos códigos adicionados no registro 1010 descriminados acima.
Este registro possui campos que demonstrarão informações da contribuição conforme escriturados nos blocos de movimentações, e também campos que demonstrarão como a contribuição deveria ser tributada conforme determinação do processo.
Os campos do registro 1011 que demonstrarão a contribuição conforme escrituração são:
08 - CST_PIS
09 - VL_BC_PIS
10 - ALIQ_PIS
11 - VL_PIS
12 - CST_COFINS
13 - VL_BC_COFINS
14 - ALIQ_COFINS
15 - VL_COFINS
Já os campos de demonstrarão a contribuição conforme determinação do processo são:
16 - CST_PIS_SUSP
17 - VL_BC_PIS_SUSP
18 - ALIQ_PIS_SUSP
19 - VL_PIS_SUSP
20 - CST_COFINS_SUSP
21 - VL_BC_COFINS_SUSP
22 - ALIQ_COFINS_SUSP
23 - VL_COFINS_SUSP
Para exemplificar a geração do registro 1011, em um cenário hipotético que o contribuinte tenha um processo sem trânsito em julgado, que permita excluir o valor do ICMS do documento fiscal da base de cálculo do documento fiscal, considerando que seja tributado com alíquotas básicas no regime Não Cumulativo e o valor do ICMS seja R$18,00, teríamos os campos preenchidos da seguinte maneira:6
Seção dos campos conforme escrituração da legislação vigente
08 - CST_PIS = 01
09 - VL_BC_PIS = 100,00
10 - ALIQ_PIS = 1,65
11 - VL_PIS = 1,65
12 - CST_COFINS = 01
13 - VL_BC_COFINS = 100
14 - ALIQ_COFINS = 7,6
15 - VL_COFINS = 7,6
Seção dos campos conforme determina o processo:
16 - CST_PIS_SUSP = 01
17 - VL_BC_PIS_SUSP = 82,00
18 - ALIQ_PIS_SUSP = 1,65
19 - VL_PIS_SUSP = 1,35
20 - CST_COFINS_SUSP = 01
21 - VL_BC_COFINS_SUSP = 82,00
22 - ALIQ_COFINS_SUSP = 7,6
23 - VL_COFINS_SUSP = 6,23
Lembrando que por se tratar de processo sem trânsito em julgado a nota deverá ser escriturada nos blocos de movimentação e no bloco de apuração como se não houvesse benefício do processo.
Para configurar como as informações devem ser geradas no registro 1011, foi criada nova seção de campos no cadastro do processo referenciado(MATA967), de forma que será possível configurar o CST, Alíquota e Valor conforme determina o processo. Abaixo a nova seção criada:
Esta seção somente será habilitada quando o campo Ind. Nat. Judi(CCF_NATJU) se tratar sem trânsito em julgado, e o campo Cod. Trib(CCF_TRIB) for 7=PIS ou 8=COFINS, caso contrário esta seção permanecerá desabilitada.
Abaixo detalhamento de cada campo que compõe a nova seção:
CST - Informe aqui o CST da Contribuição conforme a determinação do processo.
% Redução - Informe neste campo o percentual de redução de base de cálculo(se houver) conforme determinação do processo. Campo não obrigatório e somente será habilitado para os CSTs 01 e 02.
ICMS - Indique(se necessário) neste campo se o ICMS deverá ser deduzido da base de cálculo da contribuição, conforme determinação do processo. Campo não obrigatório e somente será habilitado para os CST 01 e 02.
ISS - Indique(se necessário) neste campo se o ISS deverá ser deduzido da base de cálculo da contribuição, conforme determinação do processo. Campo não obrigatório e somente será habilitado para os CST 01 e 02.
Alíquota - Indique neste campo alíquota conforme determinação do processo. Este campo somente deverá ser preenchido se o processo determinar alguma alíquota diferenciada, caso contrário basta deixar este campo vazio, para rotina considerar alíquota utilizada na própria escrituração. Este campo somente será habilitado para os CSTs 01 e 02.
Cod Rec. - Informe neste campo o código de receita da DCTF conforme o tributo. Este campo deverá ser preenchido se houver CST informado neste seção.
Em resumo, esta seção deverá ser preenchida conforme determinação do processo, se o processo determina que deverá ser tributado à alíquota zero, então o CST deverá ser preenchido com 06 por exemplo, se o processo determina algum percentual de redução de base de cálculo, este percentual deverá ser preenchido neste seção, se o processo determina a exclusão do ICMS ou ISS da base de cálculo, também será possível configurar neste seção, e se ainda o processo determina tributação com um alíquota menor, também podemos configurar neste seção. Importante que o cadastro seja feito em um item de processo para o PIS e em outro item de processo para a COFINS.
Uma vez cadastrado o processo, deverá ser vinculado com o documento fiscal por meio da rotina de Complementos(MATA926), em Informações Complementares e no sub-menu Processos referenciados. Os processos deverão ser informados e nível de item do documento fiscal, vinculando os dois itens do processo, um para o PIS e outro para a COFINS.
Uma vez configurado desta maneira, ao processar apuração e arquivo da EFD Contribuições a partir de janeiro de 2020, o detalhamento da exigibilidade suspensa será gerado no registro 1011.
Para facilitar a conferência dos valores de exigibilidade suspensa, foram criadas novas seções no relatório de conferência, lá teremos a nível de item de documento fiscal e por processo os valores processados pela rotina. Para mais detalhes do relatório acesse a documentação:
XXXXXXXXX
//TODO detalhamento da descrição do 1010 com código de receita
//TODO atualizar boletim do arquivo
//TODO atualizar boletim da apuração
//TODO atualizar boletim do relatório
//TODO vincular documentos
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