ÍNDICE
| Linha de Produto: | Logix |
|---|---|
| Segmento: | Manufatura |
| Módulo: | OBF - Obrigações Fiscais |
| Função: | OBF0100 - Registros EFD - Escrituração Fiscal Digital; OBF0110 - Geração da EFD - Escrituração Fiscal Digital; OBF17016 - Registro Complementar; |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANFISLGX-7906;DMANFISLGX-8156; DMANFISLGX-8155; DMANFISLGX-7905; |
Foi alterado o módulo do Obrigações Fiscais para atender o leiaute 006 do EFD-Contribuições.
Foi disponibilizada pela Receita Federal do Brasil, a nova versão da escrituração fiscal digital do Contribuições, com entrada em produção a partir de 01/01/2020.
Alterado o programa cadastro dos registros da EFD (OBF0100) tratar o leiaute 006 para a legislação 04 - SPED Contribuições.
Neste novo leiaute consta a inclusão dos registros: 0900 - Composição das Receitas do Período – Receita Bruta e Demais Receitas e 1011 - Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa. Alterado também para adicionar o campo 15 (CHV_DOCe - Chave do Documento Fiscal Eletrônico) ao registro C500.
Alterado o programa OBF0110 - Geração da EFD para gerar o leiaute 006 conforme abaixo:
Alterado o programa OBF0110 - Opção "infO_compl_contribuicoes" para incluir o campo "Escr. original após prazo regular entrega" para indicar se deve gerar o registro 0900 no período.
Alterado o programa OBF17016 - Registro Complementar para permitir informar manualmente os novos campos do registro 0900 - Composição das Receitas do Período – Receita Bruta e Demais Receitas e o registro 1011 - Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa, referente a legislação do SPED Contribuições.
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (patch) deste chamado.
Após aplicar o pacote solicitado no item anterior, e seguir os procedimentos de implantação as alterações necessárias para atender o EFD Contribuições - Versão do Layout 006.

Registro a ser utilizado para detalhamento da composição das receitas do período, por bloco de registros da EFDContribuições. Sua escrituração é obrigatória sempre que o arquivo original da EFD-Contribuições for transmitido
após o prazo regular de entrega (após o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração a que se refere a
escrituração).
Para que este registro seja apresentado no EFD-Contribuições, será necessário incluir as informações manualmente no OBF17016 e indicar nas Informações Complementares do OBF0110 que este registro deve ser gerado para o periodo desejado.

Deverá ser escriturado pelo menos um registro 1011 para cada uma das ações judiciais escrituradas no registro 1010 que se refira à decisão judicial que autoriza a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, ou de seu valor integral, porém sem o trânsito em julgado.
Para que este registro seja apresentado no EFD-Contribuições, será necessário incluir as informações manualmente no OBF17016, referenciando no campo 27- NUM_PROC o número do processo indicado no registro 1010.

Neste registro serão informadas pela pessoa jurídica as operações sujeitas à apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins, na forma da legislação tributária, referentes a:
- energia elétrica, consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica (art. 3º, III, das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03);
- água canalizada ou gás, utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços (art. 3º, II, das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03).
Campo 15 (CHV_DOCe) - Preenchimento: Informar a chave do documento eletrônico. A partir de 01/01/2020, o campo é obrigatório quando COD_MOD for igual a “66” ou “55”.
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