O processo de anonimização foi implementado a partir da release 12.1.27. |
Para atender a Lei Nº 13.709/18 o sistema não irá anonimizar as entidades listadas abaixo. Estas entidades não serão anonimizadas pois possuem informações que serão utilizadas para obrigações legais.
Entidades:
Ao habilitar o log de auditoria, todo acesso ao cadastro das entidades listadas terá o acesso gravado neste log e poderá ser acessado no módulo Serviços Globais | Configuração | Log de auditoria | Log de acesso às rotinas (dados protegidos).