Aprova o programa gerador da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de cigarros (DIF-Cigarros), versão 3.0, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no § 1º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Lei nº 9.822, de 23 de agosto de 1999, resolve:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15296#119196
Preparação dos dados para Geração do Arquivo texto da DIF-Bebibas, conforme leiaute pré-definido pela Secretaria da Fazenda.
Geração Informações DIF - Cigarros - OBF1062