Este registro refere-se à decisão judicial que autoriza a suspensão de exibilidade de parte do valor das contribuições, ou de seu valor integral, porém sem o trânsito em julgado.
Para atender a demanda por este registro, foi criada uma nova aba para inclusão de Processos Judiciais no item de Movimento.
A Aba deve ser habilitada quando se utiliza Histórico Longo, Gera Escrituração e contém os seguintes PIS e COFINS.