01. VISÃO GERAL

Para atender a Lei Nº 13.709/18 foi criado o processo "Anonimização" dentro do cadastro de médico, este processo irá alterar os campos permitidos e definidos para um valor fictício (ex: 000). 

Campos passíveis de anonimizar:

ColunaDescrição
NOMENome
CRMNúmero de Identificação (CPF, RG. etc.)
EMAILIdentificadores de Via Eletrônica (e-mail, etc.)

02. PROCESSO PARA ANONIMIZAR MÉDICO

Para ter acesso ao processo é necessário que seja concedida permissão ao item de menu no perfil desejado:

O processo pode ser executado através do RM, acessível através do menu citado abaixo:

Devemos selecionar um dos médicos na lista. Após selecionar o médico devemos selecionar a opção anonimização, que fica na guia de processos, vide imagem abaixo:


O processo será executado em segundo plano e seu resultado poderá ser consultado no rodapé do TOTVS Saúde:

Podemos exibir o Log do processo: