O Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou a Portaria nº 6.136, de 3 de março de 2020, estabelecendo os procedimentos para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) - ANO BASE 2019.
Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da lei 7.998/90 combinada com o Decreto 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria 1.127/19.
A declaração da RAIS ano-base 2019, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.
O Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho disponibilizou o programa validador da RAIS 2020 (GDRais 2019 - Versão 1.0.0).
As versões compatíveis com a RAIS 2020 encontram-se disponíveis para download em nosso portal através do link abaixo (em patches 12.1.24.285 ou superiores, 12.1.25.246 ou superiores, 12.1.26.194 ou superiores e 12.1.27.136 ou superiores ):
https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#000023/12.1/CORPORE%20RM/
A TOTVS sugere aos clientes que estudem antecipadamente os impactos das alterações da RAIS 2020 em sua organização e que acompanhem novos comunicados sobre o assunto.