Conceito sistêmico e de negocio em relação ao envio da SEFIP com rescisões que possuem aviso prévio indenizado e seus reflexos em férias e 13º salário
a) Cálculo de rescisão




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b) Geração da GRRF




Coluna Rem. Mês Resc. traz o valor calculado na verba 126 - Saldo de salário = 322,58
Coluna Av. Prévio traz o valor da soma das verbas 160 +164 = 12.833,33
c) Geração da SEFIP
Parâmetro MV_SOMAVIS:










Validação feita na SEFIP:

O valor levado para SEFIP são as somas das verbas com SIM para INSS excluindo as verbas de aviso. Conforme preenchimento do MV_SOMAVIS. E não apura nenhum valor de FGTS, pois os mesmos foram enviados a GRRF.
Parâmetro MV_SOMAVIS= .T.



O sistema levou todos os valores de INSS conforme configuração do MV_SOMAVIS, e não apurou nenhum valor de FGTS. Inclusive na primeira imagem podemos ver que o campo de “Remuneração complementar para FGTS” está com não.
Isso quer dizer que o indicador de FGTS foi preenchido de forma correta pelo Protheus.
TODOS os valores referentes ao aviso indenizado foram levados e recolhidos na GRRF. No próprio log da SEFIP é informado que em casos de alguns códigos de saque (que caracterizam recolhimento pela GRRF) automaticamente a base enviada é a de INSS. Fica a critério do cliente recolher ou não o INSS.

Orientações da nossa consultoria de segmentos:
Link referência: Orientações Consultoria de Segmentos - TPGWBX - Como fazer a SEFIP-GFIP quando houver aviso prévio indenizado |
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