Conceito sistêmico e de negocio em relação ao envio da SEFIP com rescisões que possuem aviso prévio indenizado e seus reflexos em férias e 13º salário

Guia passo a passo


  1. Cálculo de rescisão
  2. Geração da GRRF
  3. Geração da SEFIP
  4. Orientações da consultoria de segmentos


O parâmetro MV_SOMAVIS foi criado com intuito de flexibilização no envio dos valores de previdência social em relação ao aviso prévio indenizado, algumas empresas entendem que o sistema deve declarar/recolher o INSS sobre os valores de aviso indenizado e outras entendem que por tratar-se de valores indenizatórios não é devido o recolhimento do imposto sobre elas.

Quando o parâmetro esta com .T. (Verdadeiro) ele considera todas as verbas de aviso para a base de cálculo do INSS (Aviso prévio, 13º sobre aviso, férias sobre aviso e 1/3 de férias sobre aviso). Quando esta com .F. (Falso) ele despreza as verbas de aviso levando apenas a informação de saldo de salário e demais pagamentos com incidência para o INSS.

Independente do conteúdo do parâmetro, a GRRF continuará realizando o recolhimento dos valores de FGTS das rescisões sem justa causa. Quando há casos em que o recolhimento é feito pela GRRF, na SEFIP é enviada uma informação no arquivo indicando que o FGTS já foi recolhido sobre o valor daquela base.


Exemplo:

a) Cálculo de rescisão


b) Geração da GRRF

Coluna Rem. Mês Resc. traz o valor calculado na verba 126 - Saldo de salário = 322,58

Coluna Av. Prévio traz o valor da soma das verbas 160 +164 = 12.833,33


c) Geração da SEFIP

Parâmetro MV_SOMAVIS:




Validação feita na SEFIP:

O valor levado para SEFIP são as somas das verbas com SIM para INSS excluindo as verbas de aviso. Conforme preenchimento do MV_SOMAVIS. E não apura nenhum valor de FGTS, pois os mesmos foram enviados a GRRF.


Parâmetro MV_SOMAVIS= .T.

O sistema levou todos os valores de INSS conforme configuração do MV_SOMAVIS, e não apurou nenhum valor de FGTS. Inclusive na primeira imagem podemos ver que o campo de “Remuneração complementar para FGTS” está com não.

Isso quer dizer que o indicador de FGTS foi preenchido de forma correta pelo Protheus.

TODOS os valores referentes ao aviso indenizado foram levados e recolhidos na GRRF. No próprio log da SEFIP é informado que em casos de alguns códigos de saque (que caracterizam recolhimento pela GRRF) automaticamente a base enviada é a de INSS. Fica a critério do cliente recolher ou não o INSS.


Orientações da nossa consultoria de segmentos:

 


Link referência: Orientações Consultoria de Segmentos - TPGWBX - Como fazer a SEFIP-GFIP quando houver aviso prévio indenizado


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