A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), atraves da Resolução ANTT nº 3658, de 19 de abril de 2011 definiu o fim da Carta-frete e criou o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que é uma numeração única para cada contrato de frete, autenticada pela ANTT via internet, que deve constar no Contrato de Frete e no CT-e, no caso de subcontratação.
Para gerar o CIOT o contratante deve enviar os dados da contratante e do caminhoneiro, os valores do frete, Indicações da forma de pagamento, destino e origem entre outros, de forma eletrônica para a ANTT, através de uma administradora de meio de pagamento homologada pela agência,e então receberá um número de protocolo de entrega destas informações, que é o CIOT.
O CIOT é exigido do caminhoneiro nas paradas para fiscalização, e no caso do caminhoneiro não ter um documento com um CIOT autorizado pela ANTT, poderá ser multado. As multas podem variar de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 para a contratante e caminhoneiro.
Conforme estabelece a resolução ANTT 3658, o contratante deverá gerar CIOT e efetuar o pagamento dos valores de frete através de Depósito em Conta ou de um Meio de Pagamento Homologado pela ANTT, sempre que estiver contratando um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou um Equiparado (Cooperativas e Empresas que possuem até 3 veículos em sua frota registrados no RNTRC). Por enquanto, a única exceção à regra é quando contrata-se ETC (empresas) que possuam mais de 3 veículos registrados no seu RNTRC.
O emitente poderá informar o numero do CIOT e também o numero de CPF ou CNPJ do Contratante ou subcontratante no momento da inclusão/Alteração do MDF-e. O mesmo não poderá ser informado posteriormente a autorização do documento, sendo necessário neste caso, o cancelamento ou encerramento do documento para nova inclusão das informações com os dados do CIOT.
Ao acessar a rotina de MDF-e, será apresentado no filtro as novas opções referente a tag de Carrega Posterior:
Caso necessário refazer o filtro, selecione a opção é no botão de Outras Ações / Filtro, que mostra a tela principal para um novo filtro.
Na inclusão do Manifesto, seleciona no campo Carrega Posterior igual a 1. Esta opção permitirá que o veículo com tipo próprio poderá ser gerado sem a seleção do documento eletrônico.
Antes de encerrar a inclusão do MDF-e, lembre-se de informar na aba de Carregamento/Percurso, o Município de Carregamento.
Ao clicar na opção Salvar, deverá informar o Município Descarregamento
Ao confirmar a inclusão do MDF-e, deve seguir o processo para transmissão do documento que é efetuado atualmente.
Foi incluído campo de Legenda para este evento, conforme descrição abaixo:
Observação: Caso não seja utilizado a opção Carrega Posterior, o processo de inclusão de MDF-e segue o que é efetuado atualmente.
Após transmitir e autorizar a MDF-e, acesse a opção "Gerenciar MDFe", opção Eventos
Para esta rotina é possível a inclusão do vínculo da NF-e, referente a situação posterior ao MDF-e.
Na opção de Seleção de Eventos estarão disponibilizados os eventos de Incluir DF-e e Inclusão Condutor, os campos da rotina serão adaptados de acordo com a opção selecionada.
Os campos de Número MDF-e, Série MDF-e, UF Carregamento, UF Descarregamento, Veículo, Status e Carrega Posterior são informações detalhadas do MDF-e selecionado.
Na seção Parâmetro do Evento estarão os campos disponíveis para seleção das NF-es para o vínculo ao MDF-e:
Dt. Inicial e Dt. Final: Informar o período onde foram emitidos os documentos eletrônicos. Ex.: 01/03/2019 a 31/08/2019.
Nota Inicial e Nota Final: Informa a numeração da nota inicial e final dos documento eletrônicos. Ex.: 000000255 a 00000289 ou branco a ZZZZZZZZZ.
Série: Informar a série dos documentos eletrônicos. Ex.: 001;241 ou 562 (Poderá utilizar qualquer tipo de separador - / * ; ,).
Após colocar os dados acima para busca, clique no botão Buscar NF-e.
Na opção Replica Município é possível informar o município de Descarregamento para os documentos eletrônicos (NF-e) selecionados. Caso este campo seja preenchidos assim que o campo Cod. Município Descarregamento for informado e pressionado o batão Add Município, os documentos eletrônicos selecionados utilizaram este código.
Incluir Condutor
Nesta opção também sera possível a transmissão do evento de 'Inclusão de Condutor "
Na opção de Seleção de Eventos estarão disponibilizados os eventos de Incluir DF-e e Inclusão Condutor, os campos da rotina serão adaptados de acordo com a opção selecionada.
Os campos de Número MDF-e, Série MDF-e, UF Carregamento, UF Descarregamento, Veículo, Status e Carrega Posterior são informações detalhadas do MDF-e selecionado.
Na seção Parâmetro do Evento estarão os campos para Inclusão do Condutor:
Código: Informar o código do condutor (Cadastrado Rotina de Motorista - tabela DA4 através do Cadastro de Veículo - tabela DA3).
Nome do Condutor e CPF serão mostrados de acordo com o código selecionado.
Importante: O processo efetuado para o transmitir o evento de Inclusão do Condutor não foi alterado nesta nova rotina.
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