A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), atraves da Resolução ANTT nº 3658, de 19 de abril de 2011 definiu o fim da Carta-frete e criou o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que é uma numeração única para cada contrato de frete, autenticada pela ANTT via internet, que deve constar no Contrato de Frete e no CT-e, no caso de subcontratação.
Para gerar o CIOT o contratante deve enviar os dados da contratante e do caminhoneiro, os valores do frete, Indicações da forma de pagamento, destino e origem entre outros, de forma eletrônica para a ANTT, através de uma administradora de meio de pagamento homologada pela agência,e então receberá um número de protocolo de entrega destas informações, que é o CIOT.
O CIOT é exigido do caminhoneiro nas paradas para fiscalização, e no caso do caminhoneiro não ter um documento com um CIOT autorizado pela ANTT, poderá ser multado. As multas podem variar de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 para a contratante e caminhoneiro.
Conforme estabelece a resolução ANTT 3658, o contratante deverá gerar CIOT e efetuar o pagamento dos valores de frete através de Depósito em Conta ou de um Meio de Pagamento Homologado pela ANTT, sempre que estiver contratando um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou um Equiparado (Cooperativas e Empresas que possuem até 3 veículos em sua frota registrados no RNTRC). Por enquanto, a única exceção à regra é quando contrata-se ETC (empresas) que possuam mais de 3 veículos registrados no seu RNTRC.
O emitente poderá informar o numero do CIOT e também o numero de CPF ou CNPJ do Contratante ou subcontratante no momento da inclusão/Alteração do MDF-e. O mesmo não poderá ser informado posteriormente a autorização do documento, sendo necessário neste caso, o cancelamento ou encerramento do documento para nova inclusão das informações com os dados do CIOT.
Ao acessar a rotina de MDF-e (Modulo Faturamento (SIGAFAT) / Atualizações / Nf-e e Nfs-e / MDF-e (SPEDMDFE), apos informar os filtros da tela, clicar no botão Incluir.

Realizar todo os preenchimentos necessário, como seleção de documentos e municípios de carregamento e etc.


Apos preenchimento das informações anteriores, clicar na aba CIOT, para informar os dados referente ao CIOT, tais como Numero de CIOT e CPNJ/CPF do Contratante/Subcontratante. Em seguida, clicar no botão Salvar.

Logo apos salvar o documento, realizar a transmissão do mesmo. Para isso clicar em Outras ações / Gerenciar MDF-e.

Em seguida clicar em Outras Ações / Transmitir.

Informar o numero do documento a ser transmitido e avançar no wizard de transmissão ate sua finalização.


Em seguida, realizar o monitoramento do documento em Outras Ações / Monitorar.

Será apresentada tela com os status do documento monitorado.

Clicar no botão Schema para visualizar o XML do documento com as novas tag referentes ao CIOT

Segue trecho do XML com a TAG preenchida.

Pronto! No seu MDF-e os dados referentes ao CIOT foram enviados com sucesso.
Para utilização desta funcionalidade não será necessário nenhuma atualização de dicionário de dados, tao pouco atualização do TSS. |
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