Conforme a MP 927, Art. 8º, para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Para atender a determinação da MP neste quesito é necessário configurar o produto para anular o calculo do evento referente ao 1/3 de Férias, abaixo exemplificamos como proceder:
Os códigos e descrições dos eventos utilizados neste documento, são meramente sugestivos, sua empresa pode utilizar o código disponível e a descrição que achar mais conveniente. |
FP0020 - Eventos Analíticos:
Criar novo evento para descontar os valores pagos como 1/3 de Férias, anulando assim seu pagamento durante o cálculo das férias, com as seguintes características:
Pasta Geral: A sequência de cálculo destes eventos deve ser maior que a sequencia de cálculo dos eventos de pagamento do 1/3 Férias.
Pasta Bases: Os novos eventos devem possuir incidências negativas para INSS, FGTS e IRF, ou seja, incidências contrárias aos eventos de pagamento do 1/3 de Férias:
Botão eSocial: associar o novo evento à natureza eSocial equivalente ao desconto de férias:
Caso ocorra qualquer complemento ou reajuste salarial e houver o pagamento do complemento de Férias 1/3, obrigatoriamente deverá ser criado o mesmo procedimento para o evento de Diferença ou Complemento Férias 1/3. |
FR0040 - Eventos Específicos de Férias:
Criar um novo índice de função específica de férias, com código superior do índice 50, pois os inferiores são exclusivos e somente podem ser utilizados pela TOTVS.
Relacionar o novo evento a este novo índice, ara que o mesmo seja calculado nas férias.
Quando optar em não aplicar mais a MP 927 deverá desmarcar a opção de Movimento Automático. |
FR0020 - criar novo índice de férias (numeração superior a 50) e relacionar neste novo índice os novos eventos criados, nos campos Evento e Evento Complementação respectivamente;
FP0820 - relacionar as contas contábeis deste novo evento invertendo as contas do evento 227
Importante:
Como trata-se de processo paliativo, o valor de 1/3 de férias será baixado da provisão, mesmo que não tenha havido de fato o pagamento.
Caso a empresa queira que este valor ainda continue como saldo na Contabilidade, é necessário incluir o relacionamento contábil descrito acima, entretanto salientamos que o valor da provisão no sistema de folha e o valor na conta contábil serão divergentes até que o pagamento deste 1/3 seja efetivado.