Conforme a MP 927, Art. 8º, para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Para atender a determinação da MP neste quesito é necessário configurar o produto para anular o calculo do evento referente ao 1/3 de Férias, abaixo exemplificamos como proceder:
Os códigos e descrições dos eventos utilizados neste documento, são meramente sugestivos, sua empresa pode utilizar o código disponível e a descrição que achar mais conveniente. |
FP0020 - Eventos Analíticos Criar novo evento para descontar os valores pagos como 1/3 de Férias, anulando assim seu pagamento durante o cálculo das férias, com as seguintes características: - Tipo: Desconto
- Líquido: Negativo
- Sequência Cálculo: Maior que a sequência de cálculo do evento 227 e F27
- incidência bases: IRRF, INSS, FGTS = negativo
- Natureza eSocial: 9221 - Desconto Férias
Pasta Geral: A sequência de cálculo destes eventos deve ser maior que a sequencia de cálculo dos eventos de pagamento do 1/3 Férias.
Pasta Bases: Os novos eventos devem possuir incidências negativas para INSS, FGTS e IRF, ou seja, incidências contrárias aos eventos de pagamento do 1/3 de Férias:
Botão eSocial: associar o novo evento à natureza eSocial equivalente ao desconto de férias:
Caso ocorra qualquer complemento ou reajuste salarial e houver o pagamento do complemento de Férias 1/3, obrigatoriamente deverá ser criado o mesmo procedimento para o evento de Diferença ou Complemento Férias 1/3. |
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FR0020 - Eventos Específicos de Férias Criar um novo índice de função específica de férias, com código superior do índice 50, pois os inferiores são exclusivos e somente podem ser utilizados pela TOTVS. Relacionar o novo evento a este novo índice, ara que o mesmo seja calculado nas férias. 
- Quando optar em não aplicar mais a MP 927 deverá desmarcar a opção de Movimento Automático.
- Em caso de complemento de férias, criar mais um evento (passo 1) relacionar o mesmo junto a este índice no campo "Evento Complementação".
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FP8700 - Fórmula de Cálculo Variação Salarial Cadastrar uma fórmula de cálculo para que seja possível relacioná-la à função FP2610 para o cálculo automático do novo evento: 

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FP2610 – Eventos com Variação Salarial/Valor Relacionar o novo evento à fórmula:
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FP0026 – Eventos Exclusivos Cadastrar novo evento exclusivo para relacionamento
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FP0028 - Relacionado Eventos Exclusivos eSocial Relacionar o evento exclusivo ao novo evento:
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FP0820 – Contas/C. Custo dos Eventos O novo evento deve ser parametrizado às contas invertidas do evento 227 – Férias 1/3, para que possa estornar os valores não pagos a título de 1/3 de Férias:
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FR0020 - criar novo índice de férias (numeração superior a 50) e relacionar neste novo índice os novos eventos criados, nos campos Evento e Evento Complementação respectivamente;
- FP8700 - criar fórmula para ambos os novos eventos de desconto.
Exemplo de criação da fórmula:
- FP2610 - relacionar a fórmula criada ao Evento
- FP0026 - criar evento exclusivo eSocial
Exemplo de criação do evento exclusivo para o evento de desconto.
- FP0028 - criar relacionamento ao evento exclusivo
Exemplo de relacionamento do evento exclusivo para o evento de desconto.
FP0820 - relacionar as contas contábeis deste novo evento invertendo as contas do evento 227
Importante:
Como trata-se de processo paliativo, o valor de 1/3 de férias será baixado da provisão, mesmo que não tenha havido de fato o pagamento.
Caso a empresa queira que este valor ainda continue como saldo na Contabilidade, é necessário incluir o relacionamento contábil descrito acima, entretanto salientamos que o valor da provisão no sistema de folha e o valor na conta contábil serão divergentes até que o pagamento deste 1/3 seja efetivado.