A Totvs vem trabalhando para adequar os seus sistemas de Cálculo de Folha com as regras da EC 103/2019.
Grande parte das alterações já foram feitas e homologadas e foram colocadas a disposição dos nossos clientes em : 99/99/9999
Porém, uma parte das adequações ainda encontram-se em desenvolvimento, as mesmas referem-se ao cálculo de INSS de trabalhadores com múltiplos vínculos (entende-se aqueles que trabalham para dois ou mais empregadores, pelo conceito de raiz de CNPJ diferente).
Novamente, as informações sobre os cálculos a serem feitos foram bastante escassas o que nos fez aguardar as atualizações no ambiente do eSocial, para que nossas alterações fossem validadas pelo governo, mas infelizmente a correta atualização no ambiente de homologação do eSocial, a partir da NT 17/2019, não foi realizada em tempo hábil para todos os nossos testes.
Além disso, a Nota Orientativa 20/2020, se seguida à risca não produz os efeitos esperados, somente em uma FAQ disponibilizada no dia 04/03/2020, no Perguntas e Respostas do eSocial, traz novos procedimentos que são efetivos.
Maiores informações em: https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-empresas/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-producao-restrita (pergunta 7.21)
Diante deste cenário, infelizmente, não foi possível realizar a entrega com 100% dos cenários adequados, para auxilia-los nos ajustes identificamos quais os processos para sanar as diferenças que por ventura ocorram no cálculo do INSS.
Cenários Possíveis:
1 - Trabalhador presta serviços a somente um empregador: Sistema atende ao cálculo esperado e não apresentará diferenças com o eSocial;
2 - Trabalhador presta serviços a mais de dois empregadores: Não será apresentada diferença entre o eSocial e o apurado pelo nosso sistema, porque o eSocial acatará o que está informado nos eventos transmitidos pelo usuário, conforme esta nota que está no site do Governo:
Importante: Até a competência abril/2020, o eSocial apenas efetuará o cálculo da contribuição descontada do segurado que prestar serviço em até dois empregadores simultaneamente (o declarante mais um). Nos demais casos (mais de dois empregadores simultâneos), o eSocial considerará como contribuição do segurado o valor efetivamente descontado e informado pelo empregador declarante. Esse procedimento visa a permitir aos empregadores a adequação dos seus sistemas internos ao novo modelo da tabela progressiva.
3 - Trabalhador presta serviços a dois empregadores:
Este é o caso mais critico, porque serão necessárias duas frentes para equalizar os valores de INSS descontados do funcionário nesse cenário:
3.1 eSocial:
Opção 1 - Utilizar o DARF Avulso
Opção 2 - Após gerar o cálculo pelo roteiro de Múltiplo Vínculo:
Acessar a Manutenção de múltiplos vínculos (colocar o caminho), e, na primeira empresa que é feito o cálculo do INSS retirar os dados de Múltiplo Vínculo (CNPJ da outra empresa, valor de Outras bases e IndMV)
Desta forma, ao receber os eventos, o eSocial fará o cálculo considerando a NO 20/2020
3.2 Cálculo de Folha
Para a primeira empresa que é feito o cálculo do INSS:
Para a segunda empresa que é feito o cálculo do INSS
Adicione as etapas envolvidas:
Cenário 1
Celetista com a verba de outras empresas INFORMADA na RGB (Categorias 101 e 101)

Preenchimento Manual RAW/RAS

Cálculo da folha

Cenário 2
Autônomo com verba de outras empresas INFORMADAS na RGB (Categorias 701 e 101)

Preenchimento Manual RAW/RAS

Cálculo da folha

Cenário 3
Celetistas na mesma raiz de CNPJ (Categorias 101 e 101)
Vinculo 1


Vinculo 2


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