Capítulo V - DO APROVEITAMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS

1. Descritivo:

Art. 13.  Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados.

1º Os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

2º O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.


2. Procedimentos a serem executados:

No produto o atendimento à MP 927 é realizada através da troca de tipo de dias diretamente no calendário do turno ou funcionário, ou seja, alterando um dia Trabalhado por um dia de Feriado e vice-versa.

Exemplo:

Serão antecipados 5 (cinco) feriados do ano, todos esta semana:

  1. Alterar o calendário, coletiva ou individualmente, os tipos de dias da semana para feriado.

Antes

Calendário da semana: TR - TR - TR - TR - TR - CO - RE

Depois:

Calendário da semana: FE - FE - FE - FE - FE - CO - RE

2. Alterar o calendário dos meses em que ocorre o Feriado e que o funcionário está antecipando

Antes

Calendário da semana do feriado de Finados: 10/Abril (sexta-feira):

Calendário da semana: TR - TR - TR - TR - FE - CO - RE

Depois:

Calendário da semana: TR - TR - TR - TR - TR - CO - RE


Veja como parametrizar no produto:

Coletivamente:

A troca do  tipo dia Trabalhado por um dia Feriado pode ser efetuada para todos os funcionários de um determinado turno e localidade, através do Calendário Localidade (FP1940),  trocando  o tipo de dia TR=Trabalhado para FE = Feriado:

Duplo click sobre o tp dia = TR 

Selecionar o Tp Dia = FE 


  • Para as alterações do tipo dia efetuada diretamente no calendário localidade serem consideradas no cálculo é necessário o recálculo do ponto,  caso este período já esteja calculado.
  • Para o funcionário que está com o banco de horas parametrizado como automático e tiver trabalhado no dia de feriado, as horas trabalhadas serão consideradas para banco e não como extras.
  • Se precisar refazer o calendário, é necessário refazer a troca dos tipos de dias novamente.


Individual:

Para troca do tipo dia Trabalhado por um dia Feriado para um determinado funcionário ou vários funcionários que trabalham em turnos distintos, pode ser efetuado  através do Calendário por Funcionário (PE1940),  trocando  o Tipo de Dia TR=Trabalhado para FE = Feriado. Vale ressaltar que o funcionário Ponto eletronico 


Acionar o botão modifica e selecionar a data que deseja alterar:


Sobre o dia selecionado alterar para tp dia FE e confirmar a alteração:


  • Para que o funcionário possa ter um calendário individual, é necessário ativar o campo Gera Calendário na função Funcionário Ponto Eletrônico (PE1700) ou PE0700 de forma coletiva para vários funcionários com turnos distintos.

Saiba Mais:  https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360024941033-DS-MPE-Iniciar-a-utiliza%C3%A7%C3%A3o-de-calend%C3%A1rio-por-funcion%C3%A1rio

  • Para as alterações do tipo dia efetuada diretamente no Calendário por Funcionário serem consideradas no cálculo é necessário efetuar o recálculo do ponto,  caso este já esteja realizado. Para o funcionário que está com o banco de horas parametrizado como automático e tiver trabalhado no dia de feriado, as horas trabalhadas serão consideradas para banco e não como extras.
  • Lembrando que se o calendário tiver que ser regerado, as alterações do tipo de dia devem ser refeitas.