Conforme a MP927,  Art. 10 da MP 927 na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos às férias.


Para atender a determinação da MP neste quesito é necessário configurar o produto para pagamento do adicional 1/3 de Férias, abaixo exemplificamos como proceder:



Os códigos e descrições dos eventos utilizados neste documento, são meramente sugestivos, sua empresa pode utilizar o código disponível e a descrição que achar mais conveniente.


Passo 1 

FP0020 - Evento Analítico

Criar novo evento para pagamento do adicional de Férias =  1/3 de Férias por exemplo código "F13- Ferias 1/3  MP927" , pode ser uma cópia do evento 227 (contém as informações necessárias para envio ao eSocial), com as seguintes características:


Passo 2 

Para obter valores a serem pagos: sugerimos o uso de uma das funções abaixo para listar o evento de Desconto 1/3 Férias  do período março a  Novembro/2020:

    a. FP4120 - Apropriação por Eventos,    ou

    b. FR0140 - Demonstrativo de Férias,     ou

    c. FP4061 - Gerador de Relatórios:

       No FP4061 é possível configurar os campos necessários para geração de arquivo que poderá ser utilizado para importação do movimento em lote quando houver volume grande de desligamento no respectivo mês.


Passo 3 

FP2220 - Movimento em Lote: digitar/importar arquivo contendo o novo evento F13 - Férias 1/3 MP927 e seu respectivo valor, usar para o lote o Tipo Folha = Normal com parcela 9, ou

FR5080 - Movimento Normal Rescisoes: digitar  o novo evento F13 - Férias 1/3 MP927 e seu respectivo valor.


Passo 4 

No exemplo abaixo, o evento 1/3 Férias MP927 é apresentado com seu respectivo valor gerando bases para os tributos de INSS, IRF e FGTS.