A TOTVS vem trabalhando para adequar os seus sistemas de Cálculo de Folha com as regras da EC 103/2019.
Grande parte das alterações já foram feitas e homologadas e foram colocadas a disposição dos nossos clientes em : 99/99/9999
Porém, uma parte das adequações ainda encontram-se em desenvolvimento, as mesmas referem-se ao cálculo de INSS de trabalhadores com múltiplos vínculos (entende-se aqueles que trabalham para dois ou mais empregadores, pelo conceito de raiz de CNPJ diferente).
Novamente, as informações sobre os cálculos a serem feitos foram bastante escassas o que nos fez aguardar as atualizações no ambiente do eSocial, para que nossas alterações fossem validadas pelo governo, mas infelizmente a correta atualização no ambiente de homologação do eSocial, a partir da NT 17/2019, não foi realizada em tempo hábil para todos os nossos testes.
Além disso, a Nota Orientativa 20/2020, se seguida à risca não produz os efeitos esperados, somente em uma FAQ disponibilizada no dia 04/03/2020, no Perguntas e Respostas do eSocial, traz novos procedimentos que são efetivos.
Maiores informações em: https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-empresas/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-producao-restrita (pergunta 7.21)
Diante deste cenário, infelizmente, não foi possível realizar a entrega com 100% dos cenários adequados, para auxilia-los nos ajustes identificamos quais os processos para sanar as diferenças que por ventura ocorram no cálculo do INSS.
Cenários Possíveis:
1 - Trabalhador presta serviços a somente um empregador: Sistema atende ao cálculo esperado e não apresentará diferenças com o eSocial;
2 - Trabalhador presta serviços a mais de dois empregadores: Não será apresentada diferença entre o eSocial e o apurado pelo nosso sistema, porque o eSocial acatará o que está informado nos eventos transmitidos pelo usuário, conforme esta nota que está no site do Governo:
Importante: Até a competência abril/2020, o eSocial apenas efetuará o cálculo da contribuição descontada do segurado que prestar serviço em até dois empregadores simultaneamente (o declarante mais um). Nos demais casos (mais de dois empregadores simultâneos), o eSocial considerará como contribuição do segurado o valor efetivamente descontado e informado pelo empregador declarante. Esse procedimento visa a permitir aos empregadores a adequação dos seus sistemas internos ao novo modelo da tabela progressiva.
3 - Trabalhador presta serviços a dois empregadores:
Este é o caso mais critico, porque serão necessárias duas frentes para equalizar os valores de INSS descontados do funcionário nesse cenário:
3.1 eSocial:
Opção 1 - Utilizar o DARF Avulso
Opção 2 - Após gerar o cálculo pelo roteiro de Múltiplo Vínculo:
Caso as duas empresas com raizes de CNPJ diferentes estejam dentro do Protheus e o cálculo seja automático, dentro do TAF o indicador IndMV deve estar com 2 -
Acessar a Manutenção de múltiplos vínculos (colocar o caminho), e, na primeira empresa que é feito o cálculo do INSS Múltiplo Vínculo (CNPJ da outra empresa, valor de Outras bases e IndMV)
Desta forma, ao receber os eventos, o eSocial fará o cálculo considerando a NO 20/2020
Cenários testados:
Cenário 1
Celetista com a verba de outras empresas INFORMADA na RGB (Categorias 101 e 101)

Preenchimento Manual RAW/RAS

Cálculo da folha

Retorno 5001 - Informações a previdência

1) Empregador A: R$ 602,04
É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV}.
A tributação será:
- Remuneração: Categoria 101= 602,04
- 1ª Faixa: 602,04 x 7,5% = 45,15
Contribuição descontada: 45,15 (categoria 101).
2) Empregador B: R$ 1.701,59
É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 602,04). Informar indMV=[2].
A tributação será:
- Remuneração: Categoria 101= 1701,59
- Remuneração já tributada em outras empresas: 1.701,59 (1ª Faixa e parte da 2ª já tributada na categoria 101)
- 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37 , e
- 2ª Faixa: (1.701,59 - 1.045,00) = 656,59 x 9% = 59,09.
- 2ª Faixa: (2.089,60 – 1.701,59) = 388,01 x 9% = 34,92, e
- 3ª Faixa: (2.303,63 - 2.089,60) = 214,03 x 12% = 25,68
Contribuição descontada: 152,91 (categoria 101)
- Contribuição Total somando empresas A e B = 198,06. (conforme Sistema Protheus)
Cenário 2
Autônomo com verba de outras empresas INFORMADAS na RGB (Categorias 701 e 101)

Preenchimento Manual RAW/RAS

Cálculo da folha


Cenário 3
Autônomo FRETEIRO com verba de outras empresas INFORMADAS na RGB (Categorias 711 e 101)

Preenchimento Manual RAW/RAS

Cálculo da folha


1) Empregador A: R$ 1.701,59
É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV}.
A tributação será:
- Remuneração: Categoria 101= 1.701,59
- 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37 , e
- 2ª Faixa: (1.701,59 - 1.045,00) = 656,59 x 9% = 59,09.
Contribuição descontada: 137,46 (categoria 101).
2) Empregador B: R$ 602,04
É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 1.701,59). Informar indMV=[2].
A tributação será:
- Remuneração: Categoria 101= 602,04
- Remuneração já tributada em outras empresas: 1.701,59 (1ª Faixa e parte da 2ª já tributada na categoria 101)
- 2ª Faixa: (2.089,60 – 1.701,59) = 388,01 x 9% = 34,92, e
- 3ª Faixa: (2.303,63 - 2.089,60) = 214,03 x 12% = 25,68
Contribuição descontada: 60,60 (categoria 101)
- Contribuição Total somando empresas A e B = 198,06. (conforme Sistema Protheus)
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