1. Descritivo:

Seção II

Do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda

Art. 5º Fica criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser pago nas seguintes hipóteses:

I - redução proporcional de jornada de trabalho e de salário;


2. Procedimentos a serem executados:


asdsajdsahjkdsa dksa hdsahsadsnd sadn askj


zdklsfs kfdskf dsklf jdsk