1. Descritivo:
Seção II
Do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda
Art. 5º Fica criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser pago nas seguintes hipóteses:
I - redução proporcional de jornada de trabalho e de salário;
2. Procedimentos a serem executados:
asdsajdsahjkdsa dksa hdsahsadsnd sadn askj
zdklsfs kfdskf dsklf jdsk