Conforme a MP 936, Art. 5º Fica criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser pago nas seguintes hipóteses:

I - redução proporcional de jornada de trabalho e de salário;


Procedimentos a serem executados:

Estabelecer o critério de diminuição (25%, 50% ou 70%) de acordo com as regras descritas na MP 936  - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda


Realizar a cópia da jornada que deseja fazer a redução, para não alterar o horário original.


 Preencher as informações para a cópia da nova jornada


Após criado a nova jornada reduzida conforme tela acima, é necessário criar um novo turno  com a jornada reduzida para não alterar o turno original, lembrando que turno original voltará para ser utilizado após termino da calamidade pública - Covid19. 



Podendo copiar o turno original para criar o turno reduzido através da opção cria uma cópia da ocorrência corrente.


Para que o cálculo de provisão de férias não considere a redução da jornada trabalhada, a quantidade Horas Padrão dia permaneça com o mesmo valor do turno original, ou seja, o valor do campo Hrs Padr Dia não pode ser  reduzido.


Relacionar as jornadas para montagem do novo turno reduzido, definir a escala para as jornadas relacionadas, informar quantas turmas e o inicio das turmas e quais estabelecimentos e categorias salariais estão utilizando este turno reduzido.




Relacionar a jornada reduzida no histórico de turno do funcionário


Selecionar o funcionário que terá o turno reduzido 


Através do botão incluir deverá informar o turno reduzido, turma trabalho e inicio lotação 


Irá apresentar a mensagem abaixo, sendo necessário a confirmação para efetivar a  inclusão da jornada reduzida



  • Quando optar em não aplicar mais a MP 927 deverá desmarcar a opção de Movimento Automático.
  • Em caso de complemento de férias, criar mais um evento seguir informações do passo 1 e este será calculado diretamente na folha de pagamento, mais informações no Passo 9.















  • Por tratar-se de um processo paliativo, o valor do 1/3 de férias será baixado da provisão, mesmo que não tenha ocorrido de fato o pagamento.
  • Caso a empresa queira que este valor ainda continue como saldo na Contabilidade, é necessário incluir o relacionamento contábil descrito acima, entretanto salientamos que o valor da provisão no sistema de folha e o valor na conta contábil serão divergentes até que o pagamento do 1/3 das Férias seja efetivado.