Durante esse período, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 dias.

As empresas que tiver auferido, no ano calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), somente poderá suspender o contrato de seus funcionários, mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do valor do salário do empregado, durante o período da suspensão temporária de trabalho pactuado.


Relacionado a suspensão do contrato de trabalho do funcionário, ainda não houveram nenhum pronunciamento por parte do eSocial e SEFIP, referente a qual tipo de afastamento utilizar, portanto, conforme novidades por parte dos sistemas governamentais, a documentação poderá ter alterações.

O Módulo TOTVS Folha de Pagamento permite fazer a suspensão do contrato através do cadastro do Funcionário no campo Situação. Temos os afastamentos do tipo: “C - Contrato de Trabalho Suspenso” e “L - Licença s/venc” e, ficará a cargo do Cliente em avaliar qual utilizar. Segue abaixo exemplos de utilização de ambos afastamentos para melhor entendimento.


Afastamento do Tipo “C - Contrato de Trabalho Suspenso”

Informar 'C' no campo situação e no campo Data da Mudança, informe a data de início do afastamento. Após clicar em Salvar, através do Histórico de Afastamento, poderá ser informado a Data Fim da suspensão, No exemplo exposto, foi informado a data 15/04/2020 e fim do afastamento dia 13/06/2020.