A dispensa sem justa causa, que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego, sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de :

Não se aplica às hipóteses de dispensa a pedido ou por justa causa do funcionário.


O módulo TOTVS folha de pagamento permite calcular a indenização prevista através de fórmula.

Abaixo exemplificaremos fórmulas que calcula a indenização conforme regras de MP 936.