Conforme a MP927, Art. 8º Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

Para atender a determinação do Art 8º, o Módulo TOTVS Folha de Pagamento disponibiliza o recurso de fórmulas que pode ser configurado pelo usuário para que não calculo 1/3 de férias caso seja opção do empregador.

Abaixo iremos exemplificar como proceder:

SE PROCESSO="FERIAS"
ENTAO 0
SENAO
VALORCODCALCULO(40)
FIMSE



passo 4: Criar um evento de Base de Cálculo que calcula 1/3 de férias do evento lançado no envelope de pagamento:

Exemplo de fórmula:

(C('0041')+C('0042'))/3


Passo 5: Após lançar as férias, lançar o evento do envelope de pagamento para que o mesmo armazene o valor devido do 1/3 de férias para que seja considerado para pagamento futuramente: