Conforme a MP927, Art. 8º Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

Para atender a determinação do Art 8º, o Módulo TOTVS Folha de Pagamento disponibiliza o recurso de fórmulas que pode ser configurado pelo usuário para que não calculo 1/3 de férias caso seja opção do empregador.

Abaixo iremos exemplificar como proceder:

Cálculo de Férias

Passo 1 - Criar a fórmula conforme o exemplo abaixo e vincular no evento de código de cálculo 40:

SE PROCESSO="FERIAS"
ENTAO 0
SENAO
VALORCODCALCULO(40)
FIMSE


Passo 2 - Cadastro do evento código de cálculo 40:

Passo 3 - Recibo de Férias Após o cálculo das Férias


passo 4: Criar um evento de Base de Cálculo que calcula 1/3 de férias do evento lançado no envelope de pagamento:

Exemplo de fórmula:

(C('0041')+C('0042'))/3


Passo 5: Após lançar as férias, lançar o evento do envelope de pagamento para que o mesmo armazene o valor devido do 1/3 de férias para que seja considerado para pagamento futuramente:


Provisão de Férias

Após o pagamento das férias, o período aquisitivo é fechado. E mesmos naqueles casos onde não são fechados, o processo de provisão considera somente como devido os avos restantes, não contabilizando o passado. No caso do 1/3 que não foi pago junto com as férias, o sistema não entende que este este debito não contabilizado o valor devido.

Para solucionar este cenário gerando a provisão com o valor devido, poderá usar o recuso disponibilizado no parametrizador, que permite informar uma fórmula para adicionar no valor de férias vencidas ou proporcionais no final da geração da provisão.

Abaixo exemplificarmos:

Provisão do funcionário antes da demissão. O mesmo tinha 12 avos de direito com valor total de 3066,67


Calculamos e lançamos as férias para o funcionário. Foi lançado somente os dias de férias e não lançamos o adicional de Férias. Para facilitar a identificação do adicional devido, inserimos o evento de base de cálculo no envelope do funcionário com o valor do 1/3 de férias:


No parametrizado, na menu Férias | Fórmulas, inserimos uma fórmula que retorna o valor do 1/3 de férias devido. No nosso exemplo colocamos no campo para somar com férias vencidas:

 

Na fórmula utilizada, usamos a variável MV que retorna a soma do evento de base de cálculo B099 pago durante o ano de 2020 e abatemos os eventos de proventos que serão usados para pagar o 1/3 quando for o caso. Assim, quando o pagamento for efetuado o mesmo não será mais somado na provisão:

Formula: MV (0,'2020','B099') - MV(0, '2020', '6005') - MV(0, '2020', '6006')

Ao gerar a provisão, o valor pago de férias foi informado e o valor retornado pelo fórmula somado ao campo de provisão de férias vencidas.