Conforme orientações da SEFAZ:
Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, um MDF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
O emitente poderá antes de iniciada a prestação de serviço de transporte, efetuar o cancelamento do MDF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que foi realizada a emissão de um MDF-e, o pedido de cancelamento de um MDF-e também deverá ser autorizado pelo Ambiente Autorizador através do sistema de registro de eventos. O Layout do evento de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Orientações do Contribuinte.
Esta funcionalidade poderá ser acionada através dos caminhos abaixo:
Após a confirmação, os manifestos são listados em tela.
Selecione a opção Transmitir e aguarde retorno de autorização da SEFAZ. Caso o evento do MDF-e seja autorizado, o retorno será 135 - Evento registrado e vinculado ao MDF-e.
MDF-e. Configure as perguntas conforme desejado.
- Manifesto De /Até? Filtre os MDF-e's da viagem;
- Status transmissão? Ambos;
- Data De/Até? = Entre o dia de emissão dos respectivos MDF-e's;
- Transmissão? = 6 - Pagamento de Operação de Transporte;
- Tipo da viagem? = Ambos;
- Imprime Manifesto? = Exibe Parâmetro;
DA3 - Cadastro de Veículos
DTR - Veículos da Viagem
DEG – Operadora de Frota
SA2 - Cadastro de Fornecedores
DTX - Manifesto de Carga
DTY - Contrato de Carreteiro
DVP - Composição Frete x Contrato
DLI - Eventos do MDFe
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