Conforme orientações da SEFAZ:
Entende-se como encerramento do MDF-e o ato de informar ao fisco, através de Web Service de registro de eventos o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e através da emissão de um novo. O Layout do evento de solicitação de encerramento poderá ser consultado no Manual de Orientações do Contribuinte.
A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo.
Para o encerramento do manifesto no Módulo SIGATMS, é necessário que o apontamento de chegada de viagem da filial de destino do manifesto tenha sido efetuado. Caso contrário, o manifesto não será apresentado em tela para transmissão do encerramento.
Para o lançamento de operação de chegada de viagem, verificar o item: Operações.
Aponte a operação de chegada de viagem na filial de destino do manifesto.
Após a execução dos pré-requisitos, esta funcionalidade poderá ser acionada através dos caminhos abaixo:
DT6 - Documento de Transporte
DTC - Notas Fiscais do Cliente
DTQ - Viagem
DTR - Veículos da Viagem
DTX - Manifesto de Carga
DUD - Movimento de Viagem
DUP - Motoristas da Viagem
DUY - Grupos de Região
SB5 - Dados Adicionais do Produto
SA1 - Cadastro de Clientes
DYN – Manifesto Eletrônico Cancelado
DA3- Veículos
DA4- Motorista
SA2- Fornecedor
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