Durante esse período (calamidade), o empregador poderá acordar no prazo de 90 dias. A redução proporcional da jornada de trabalho e a redução de salário .Devendo respeitar os seguintes requisitos :

A jornada de trabalho e o salário que era pago anteriormente antes desse período (calamidade), serão restabelecidos :


Alterações na Folha de Pagamento

Para atender esta demanda, iremos criar os campos descriminados abaixo no Cadastro de Funcionários, que devem ser preenchidos com as informações da Redução de Jornada conforme acordado com o funcionário. 

Observação: Os campos estão em fase de desenvolvimento e serão disponibilizado nos patchs de mercado, sendo necessário executar o RM.Atualizador. exe. Assim que os mesmos estiverem disponíveis iremos atualizar esta documentação com os patchs publicados. 

Os campos acima podem ser preenchidos de forma global, através do processo de Alteração Global de Cadastro, usando fórmulas. Abaixo exemplificaremos algumas sugestões de fórmulas, porém as mesmas devem ser desenvolvidas pelo usuário de forma a atender a sua necessidade:

Tipo de adesão: Irá receber o Tipo de Redução, podendo ser Suspensão de Contrato ou Redução de Jornada. No caso de usar o processo de Alteração Global de Cadastro, a fórmula deverá retornar 1.

Data do acordo: Irá receber a Jornada reduzida do funcionário. Este campo é do tipo Data.

Percentual de Redução da Jornada : irá receber o percentual utilizado para redução de Jornada/Salário

Meses de duração do acordo: Irá receber a quantidade de meses que irá durar a Redução de Jornada. Este campo não limita a quantidade estabelecida na MP, ficando a cargo do usuário observar as regras para preenche-lo.

Valor Reduzido: Irá receber o salário que foi reduzido: Exemplo, funcionário com Jornada de 2000,00 e teve a redução de 25%. Este campo recebe a Jornada de 500,00.

SE RC<=3135.00 ENTAO

    SE (RC*0.75)>SM ENTAO

   RC - (MAX( RC*0.75, SM)) /*VALOR DOS 25% DO SALARIO REDUZIDO */

    SENAO

      0 fimse

SENAO 0

FIMSE

Data da mudança: Data que foi feito a mudança no sistema. Esta data é para preenchimento de histórico.


Cálculo de dias trabalhados

Ao calcular os dias/horas trabalhadas, o produto considera a referência passada para os eventos de Código de Cálculo 1 e Código de Cálculo 2. Como não houve alteração de Jornada no cadastro do Funcionário, o módulo Folha de Pagamento irá considerar 30 dias para evento tipo dia e 220:00 horas para evento tipo hora, pagando assim o salário integral sem considerar a Redução de Jornada acordada.

Para o cálculo de dias/horas trabalhados mensais, considerando  a jornada reduzida, iremos usar duas abordagens de cálculo, utilizando fórmulas, ficando a critério do usuário escolher a que melhor atenda sua necessidade. 

As fórmulas e abordagens apresentadas abaixo são sugestões para exemplificar de como o processo funciona, ficando a critério do usuário em usar, modificar ou até mesmo desenvolver outras fórmulas ou soluções que não estejam neste roteiro conforme a sua necessidade. 

Como exemplo iremos considerar o Funcionário com salário mensal de R$ 2000,00, salário hora 9,09 e Jornada de 220:00.

Antes de executar os passos abaixo, os campos criados foram preenchidos considerando a de redução de 25% da Jornada de trabalho, com data do acordo dia 13/04:


Caso 1 - Referência do evento reduzido

Neste caso poderá informar a referência do evento considerando a Jornada Reduzida e o módulo da Folha de Pagamento irá calcular os dias/horas trabalhados considerando a referência informada retornando o valor devido do salário Mensal. 

A informação da referência pode ser feito através da Entrada de dados, por exemplo, digitado manualmente a referência considerando a Jornada Reduzida ou então incluir fórmula de referência no evento do tipo Dia/Valor ou fórmula de hora/Referência no evento do tipo hora para que seja calculada a referência considerando as informações do acordo da Redução de Jornada. 

Abaixo exemplificaremos uma sugestão de Fórmula quer retorna a referência em dias e horas: 

Referência em Dias

Fórmula criada e inserida no evento de Pagamento de dias trabalhados. A mesma retorna a referência em dias:

A fórmula foi inserida no evento de CC 2, campo fórmula de referência: 

No cálculo do evento a fórmula foi executada, retornando a referência:

Fórmula associada ao evento que será lançado no envelope do Funcionário. No envelope lançou com a referência de 25,5 dias:


Referência em Horas

Fórmula criada e inserida no evento de horas trabalhadas

DECL QUANTDIAS;
DECL QUANTDIASRETORNO;
DECL QUANTMES;
DECL DATARETORNO;
DECL JORMENSAL;
DECL PERC;
SETVAR (QUANTDIAS, SUBTRAIDATAS(TABFUNC('DTACORDOBEM','D'),MTDATA(01,MES,ANO)));
SETVAR (QUANTMES , TABFUNC('MESESDURACAOBEM','I'));
SETVAR (DATARETORNO, (TABFUNC('DTACORDOBEM','D')+ (QUANTMES*30)));
SETVAR (QUANTDIASRETORNO, SUBTRAIDATAS(MTDATA(30,MES,ANO), DATARETORNO));
SETVAR (JORMENSAL, TABFUNC('JORNADAMENSAL','I'));
SETVAR (PERC, TABFUNC('PERCENTUALREDUCAOBEM', 'I'));

SE QUANTDIAS > 0 E (TABFUNC('DTACORDOBEM','D') > MTDATA(01,MES,ANO) E TABFUNC('DTACORDOBEM','D') < MTDATA(30,MES,ANO));
((JORMENSAL - (JORMENSAL * (PERC/100))) + (((JORMENSAL * (PERC/100))/ ND) * QUANTDIAS))
SENAO
SE QUANTDIASRETORNO > 0 E (DATARETORNO > MTDATA(01,MES,ANO) E DATARETORNO < MTDATA(30,MES,ANO));
((JORMENSAL - (JORMENSAL * (PERC/100))) + (((JORMENSAL * (PERC/100))/ ND) * QUANTDIASRETORNO)) 
SENAO
SE QUANTDIAS < 0 E QUANTDIASRETORNO < 0;
JORMENSAL - (JORMENSAL * (PERC/100))
SENAO
JORMENSAL

A fórmula foi inserida no evento de CC 1, campo fórmula de hora:


No cálculo de evento a fórmula é executada, retornando a referência:

Fórmula associada ao evento que será lançado no envelope do Funcionário. No envelope lançou com a referência de 187 horas:


Caso 2 - Lançar evento de desconto

Neste caso poderá lançar um evento de desconto considerando o valor da redução. O evento de pagamento de Salário Mensal irá pagar de forma integral o salário não utilizando a abordagem do caso 1. Assim, o módulo da Folha de Pagamento irá abater dos proventos o valor que foi reduzido e não irá reduzir a Jornada na referência do provento. 

A informação do valor no evento poderá ser feita através de Códigos Fixos, Entrada de dados, etc. ou poderá utilizar uma fórmula para calcular o valor considerando as informações do acordo preenchidos no cadastro do Funcionário.

Abaixo exemplificaremos uma sugestão de Fórmula:

Fórmula Criada a inserida no evento de desconto de dias trabalhados. 

Fórmula associada ao evento que será lançado no movimento do Funcionário. No envelope



Observação

A MP 936 se refere a redução de Jornada trabalhada não fazendo nenhuma citação se os demais pagamentos como Afastamentos, Faltas, Hora-Extra, etc deveriam também ser reduzidos proporcionalmente. Como não há alteração contratual (redução de salário hora) entendemos que os mesmos devem considerar o salário integral para fazer os pagamentos/descontos sem precisar proporcionalizar conforme é feito para o pagamento de salário mensal.