CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Tipos de Eventos

01. VISÃO GERAL

Um evento é o registro de uma ação relacionada ao MDF-e, esse evento pode ou não modificar a situação do documento (por exemplo: cancelamento e encerramento) ou simplesmente dar ciência sobre o trânsito deste documento (por exemplo: registro de passagem) ou alterações permitidas pela SEFAZ (por exemplo inclusão de motorista no meio de transporte da mercadoria).

Através dos eventos do MDFe conseguimos identificar transportes em andamento, a data de encerramento de transporte, cancelamento do MDFe antes do início do transporte e o condutor do meio de transporte.

02. TIPOS DE EVENTOS

Destacaremos abaixo eventos relacionados ao MDFe:

Evento MDFe Autorizado
Este evento é registrado no CTe ou na NFe sempre que o MDFe referente ao transporte das mercadorias é aprovado na SEFAZ.

Evento Encerramento de MDFe
Este evento é registrado no MDFe pelo emissor após o final do percurso descrito no documento e sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo ou de contêiner.

O evento também deve ser registrado na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada ou quando houver a inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarregamento.

A SEFAZ disponibiliza uma página onde os emissores de CTe/MDFe podem consultar todos os documentos abertos e que ainda não tiveram o transporte encerrado através o link Consulta MDFe não encerrados.

Evento Cancelamento de MDFe
Este evento é registrado no MDFe pelo emissor sempre que o MDFe é cancelado.

O cancelamento do MDFe não poderá ser realizado em prazo superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a autorização de uso do MDFe, e desde que não tenha iniciado o transporte.

Evento Inclusão de Motorista
Este evento é registrado no MDFe pelo emissor sempre que houver a troca, substituição ou inclusão de motorista no meio de transporte da mercadoria.

Evento Registro de Passagem
Este evento é registro no MDFe pelos agentes fiscais no momento da passagem de transportadores e contribuintes pelos postos fiscais.

O evento de registro de passagem é registrado tanto no MDFe, bem como nos documentos de NFe e CTe relacionados a mercadoria transportada.

O registro de passagem pode ser feito manualmente pelos agentes fiscais ou automaticamente através da identificação da carga via RFID conforme projeto Brasil ID (Sistema Nacional de Identificação).




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