Linha de Produto: | Datasul |
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Segmento: | Plataforma TOTVS RH |
Módulo: | Folha de Pagamento |
Função: | FP5599 Arquivo B.E.M |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DTSPAG01-16519 |
O programa Benefício Extraordinário Mensal – B.E.M. foi instituído pelo Governo Federal, através do Ministério da Economia, por meio da Medida Provisória Nº 936.
Este programa oferece medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19) conforme liberado pela Medida Provisória N° 929 (Crédito Extraordinário - Enfrentamento do Coronavírus) que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, das Relações Exteriores, da Defesa e da Cidadania.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) será pago quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de:
Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e
Suspensão temporária do contrato de trabalho.
O valor do Benefício é calculado a partir do valor que o trabalhador teria direito de receber como seguro-desemprego, com base na média dos últimos três salários.
Já o pagamento do benefício se dará em até 30 dias (após a comunicação do acordo pelo empregador, ao Ministério da Economia);
Trabalhador pode indicar ao empregador uma conta corrente, ou conta poupança, em que seja o titular.
O BEm não será pago em contas de terceiros. Caso não seja informada uma conta, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia, em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica. |
O envio é realizado pelo responsável pela contratação/empregador, que deve reunir as informações de seus funcionários e enviá-las ao Ministério. Este envio pode ser realizado através do Portal do Benefício Extraordinário, que direcionará o canal adequado para cada tipo de contratante.
03. SOLUÇÃO
Desenvolvido o novo programa FP5599 para que possa exportar em CSV os funcionários que aderiram ao acordo de Suspensão de Contrato de Trabalho ou Redução de Carga Horária conforme MP 936/2020.
O programa irá ler, na empresa corrente, os funcionários ativos no mês/ano da data de acordo com vínculo conforme seleção de estabelecimento, matrícula, lotação, centro de custo, sindicato, turno, cargo e nível de cargo.
O arquivo será composto com as seguintes informações da página de parâmetros:
O diretório a ser gerado o arquivo é inicialmente sugerido com o que está no cadastro do usuário corrente.
O nome do arquivo será ajustado conforme as informações parametrizadas. Se ajustar na tela o Tipo de Adesão, por exemplo, o nome do arquivo será ajustado também automaticamente. Porém caso o diretório ou nome do arquivo sejam alterados manualmente, esta informação alterada prevalecerá.
Necessário importar o menu de Folha de Pagamento (arquivo univdata/men_mfp), o programa foi desenvolvido conforme leiaute, versão 1 e atualizado para atender versão 2.
Para os acordos individuais que possuem data de acordo, percentual de redução da carga horaria e numero de Meses diferentes, orientamos que seja gerado o arquivo separado utilizando o filtro através da seleção x parâmetro conforme adesão + percentual redução + dias duração. Caso são seja possível o ajuste pode ser feito no arquivo .csv editando em excel.
A informação para Ultimo Salario, Penúltimo Salário, Antepenúltimo Salario buscará o valor do evento 800-Maior Remuneração (evento ligado ao índice função específica 53) do movimento calculado dos 3 meses anteriores ao mês informado para Data Acordo da referida adesão.
No log do relatório onde apresenta caminho do arquivo .csv (BEM) gerado, será Listado todos os funcionários que não possuem informação de conta corrente/poupança no cadastro de funcionário (FP1500-Pasta Forma Pagto). Orientamos ao RH de seu empresa repasse aos funcionários que estiverem nesta listagem caso não informem uma conta corrente/poupança válida antes do envio desse arquivo para o governo (MTE), o pagamento do Beneficio Emergencial será feito em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia, em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica, conforme orientação do Manual de Leiaute do Arquivo B.E.M. |