01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Datasul
Segmento:Plataforma TOTVS RH
Módulo:Folha de Pagamento
Função:FP5599 Arquivo B.E.M
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DTSPAG01-16519


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Necessário programa para exportar em arquivo CSV os funcionários que aderiram ao acordo de Suspensão de Contrato ou Redução de Jornada conforme MP 936/2020.

03. SOLUÇÃO

Desenvolvido o novo programa FP5599 para que possa exportar em CSV os funcionários que aderiram ao acordo de Suspensão de Contrato de Trabalho ou Redução de Carga Horária conforme MP 936/2020.

O programa irá ler, na empresa corrente, os funcionários ativos no mês/ano da data de acordo com vínculo conforme seleção de estabelecimento, matrícula, lotação, centro de custo, sindicato, turno, cargo e nível de cargo.

O arquivo será composto com as seguintes informações da página de parâmetros:

O diretório a ser gerado o arquivo é inicialmente sugerido com o que está no cadastro do usuário corrente.

O nome do arquivo será ajustado conforme as informações parametrizadas. Se ajustar na tela o Tipo de Adesão, por exemplo, o nome do arquivo será ajustado também automaticamente. Porém caso o diretório ou nome do arquivo sejam alterados manualmente, esta informação alterada prevalecerá.

Necessário importar o menu de Folha de Pagamento (arquivo univdata/men_mfp), o programa foi desenvolvido conforme leiaute, versão 1 e atualizado para atender versão 2.

Para os acordos individuais que possuem  data de acordo,  percentual de redução da carga horaria e numero de Meses diferentes, orientamos que seja gerado o arquivo separado utilizando o filtro através da seleção x parâmetro conforme adesão + percentual redução + dias duração. Caso são seja possível o ajuste pode ser feito no arquivo .csv  editando em excel.


No log do relatório onde apresenta caminho do arquivo  .csv (BEM) gerado,  será  Listado todos os funcionários que não possuem informação de conta corrente/poupança no cadastro de funcionário (FP1500-Pasta Forma Pagto). Orientamos a informar aos funcionários que estiverem nesta listagem caso não informem uma conta corrente/poupança válida antes do envio desse arquivo para o governo (MTE),  o pagamento do Beneficio Emergencial será feito em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia, em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica, conforme orientação do Manual de Leiaute do Arquivo B.E.M.