Adicione as etapas envolvidas:
Cadastro de verbas:
1 Inclusão de Verba tipo Provento:
1.1 Acesse no sigagpe Atualizações > Definições de Cálculos > Verbas e clique em incluir.
Obs: Verifique a data base sistema pois a verba será enviada para o eSocial com a data inicial de acordo com a data base utilizada no momento do cadastro.
1.2 Cadastre uma verba com o tipo do cód. 1 (Provento), tipo da verba valor.
1.3 - Na aba incidências pode ser utilizada como base para o cadastro as mesmas opções da verba de ID 0041 (Auxilio Doença).
1.4 - Na aba eSocial deixe copie as informações da verba de ID 0041 (Auxilio Doença)
2. Inclusão de Verba tipo Base (Provento):
2.1 Acesse no sigagpe Atualizações > Definições de Cálculos > Verbas e clique em incluir.
Obs: Verifique a data base sistema pois a verba será enviada para o eSocial com a data inicial de acordo com a data base utilizada no momento do cadastro.
2.2 Cadastre uma verba com o tipo do cód. 3 (Base Provento), tipo da verba valor.
2.3 - Na aba incidências deixa sem incidências.
2.4 - Na aba eSocial deixe o campo Natureza como 9933 e o campo Cd.Inc.CP com 51. Para os demais campos de tributações o governo não passou nenhuma orientação da NT 2020.21 sendo o preenchimento desses campos de responsabilidade da Empresa.
Cadastro dos tipos de ausência:
Cadastro de ausências
Cadastro de Formulas:
Crie uma Formula
Preencha o código e a descrição:
Na aba de montagem, inclua uma nova fórmula:
Altere o resultado e salve:
aEval(aPd, {|x| If(x[1] == "539", (If(x[5] > aTInss[Len(aTInss),1], x[5] := aTInss[Len(aTInss),1], Nil)), Nil)})
Nos roteiros de cálculo faça a vinculação:
a) Selecione o roteiro de FOLHA:
c) Inclua uma nova linha com a formula cadastrada, sendo que a sequencia deve ficar seguida da sequencia de cálculo de afastados:
Cálculo
Desta forma o sistema irá gerar a verba de base para dedução da GPS respeitando o limite do salário contribuição para previdência quando o valor for ultrapassado.
Quando é abaixo do salário contribuição ele segue o padrão pago de auxilio doença:
Porque cadastrar a formula?
Conforme previsto no art. 5° da Lei n ° 13.982, de 2 de abril de 2020, que corresponde aos primeiros 15 (quinze) dias recorrentes ao afastamento dos segurados empregados contaminados pelo coronavírus (COVID-19), as empresas deveram :
I – observar as orientações já existentes sobre afastamento de trabalhador por motivo de doença; e
II – lançar no campo “Salário Família”, no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip), o valor correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias subsequentes ao do afastamento, nos termos do § 3º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observado o limite máximo do salário de contribuição definido pelo art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A formula garante que a dedução respeite o limite máximo do salário contribuição.
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