O cálculo do auxilio emergencial segue a tabela do Seguro Desemprego onde o teto é R$1813,03. |
O Código de Cálculo 436 funciona conforme o Código de Cálculo 145 calculado com salário, mais as formulas adicionais de afastamento. |
O relatório do book FOPREL00030 - Aviso de Férias, leva a data de aviso conforme preenchimento do campo "Data de início do aviso" do Cadastro de Férias do funcionário, portanto, não teve alterações nos relatórios, basta informar a data correta do Aviso no cadastro das férias. |
O procedimento de como informar a suspensão do recolhimento do FGTS deve ser realizado na SEFIP conforme a orientação na Circular Nº 893. |
Neste link foi documentado as instruções referente a portaria 139 no Módulo Folha de Pagamento. Com relação ao eSocial foi divulgado a orientação de alterar as informações diretamente via DCTFWEB: Instruções de emissão da DARF - DCTFWeb - Vencimento Prorrogado |
A MP fala que será abatido os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho dos segurados se o empregado for diagnosticado com coronavírus. Não fala de atestado de prevenção. |
É considerado a Data de Acordo que é data Data de início da vigência do acordo firmado entre o empregador e o empregado. A data de Mudança é para preenchimento de Histórico. |