Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS

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ICMS Próprio


O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.



Segue abaixo as documentações referente ao ICMS.


Qual critério utilizado para aplicar as alíquotas de ICMS - Fluxograma

Configuração para calcular o ICMS próprio por Exceção Fiscal (MATA540)

Cálculo Automático de ICMS com Alíquota de 7% nas Operações Interestaduais de Compra e Venda


GNRE - Guia de Recolhimento e Título a Pagar para ICMS Próprio

Nota de Devolução - Como fazer para não agregar o frete na base de cálculo do ICMS

Como fazer para considerar o CST Informado no TES da Nota de Devolução

Ponto de entrada MACALCICMS - Atualização Base, Alíquota e Valor de ICMS

MV_ALIQICM - Limitação na quantidade de caracteres para informar as alíquotas de ICMS

MP - FIS - Complemento de ICMS/IPI na Devolução de Compra

MP - FIS - Complemento de ICMS/IPI na Devolução de Venda

MP - FIS - Como configurar venda presencial para consumidor final?










O referido fundo previsto no § 1° do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República tem como o regra o acrescimento de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS devido nas operações com produtos e serviços supérfluos nas condições definidas nas normas estaduais. Como regra o adicional de alíquota deve ser aplicado nas operações internas ou interestaduais que tenha como destinatário consumidor final contribuinte ou não do ICMS e na retenção ou no recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, inclusive nos casos em que o estabelecimento esteja situado em outra unidade da Federação.


Para mais informações clique no link abaixo:


FIS0089_Fundos_Estaduais_de_Combate_à_Pobreza












ICMS ST

ICMS Substituição tributária (ST) é o regime no qual a responsabilidade pelo ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é atribuída a um contribuinte diferente do que realizou a ação de venda. Como o próprio nome já diz, é uma forma de substituir o responsável pelo pagamento dos tributos


Segue abaixo as documentações referente ao ICMS ST

Configuração padrão do ICMS-ST -- 112062

Como é feito o ICMS-ST por meio de Exceção Fiscal?

DOC0001_Complemento_ de_ ICMS_ST_ para_ compra

DOC0003_Complemento_de_ICMS_ST_para_Venda

MP-FIS - Devolução com cálculo de ICMS ST

DOC0005_Geração_de_Título_de_ICMS_ST_no_Contas_a_Pagar_pelo_Documento_de_Saída

DOC0014_Título_à_Receber_com_o_Valor_do_ICMS_ST_em_Entrega_Futura

DOC0032_Cálculo_de_ICMS/ST_com_Frete_ICMS_ST_RICMS_RS_Decreto_37699/1997

DOC0039_Aumento_de_Casas_Decimais_MargemDeLucro_MVA_ICMS_ST

DOC0043_Ajuste no cálculo do valor do ICMS-ST para o Protocolo 21/2011 - CONFAZ para que o ICMS próprio seja deduzido do valor do ST

MP - FIS - Como Configurar Decreto 35.701/2010 de PE, cálculo diferenciado de ICMS ST com redução de ICMS próprio?

IMP0003_ICMS_ST_para_movimentações_no_módulo_SIGAEIC_com_agrega_valor_tipo_B

IMP0004_ICMS_ST_com_Material_de_Consumo_=_Outros

IMP0020_IPI_considerado_na_Base_do_ICMS_ST

IMP0038_Configuração_para_notas_de_ressarcimento_ICMS_ST

IMP0039_Como_calcular_ICMS_ST_sem MVA e sem o calulo do ICMS_próprio

IMP0049_Cálculo_do_ICMSST_pela_rotina_MATA116_alíquota_do_produto_da_NF_original

IMP0050_Configuração_para_que_o_TES_não_calcule_ICMS_ST

Impressão dos valores de ICMS-ST no Livro Fiscal P1P1-A -- 112066

MP - FIS - Configuração para o cálculo de Substituição Tributária estabelecido pelo Convênio 142/18

FIS0060_BASE_DUPLA_ST_CONSUMO

MP - FIS - Como configurar Base dupla ICMS ST recolhida por diferencial aliquotas, conv 52/91?

M410SOLI - Retorno do valor de ICMS

MP - FIS - Como calcula ICMS ST carga liquida - Ceará?












Em construção

Pauta Fiscal, também conhecida como pauta de substituição tributária ou preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF), nada mais é do que uma tabela de preço, ou seja, é uma fixação prévia, por parte da administração tributária dos estados, dos preços de determinadas mercadorias.


Segue abaixo as documentações referente a Pauta ST

Como tratar o ICMS-ST Pauta por exceção fiscal ?

FIS00019_Base_de_ICMS-ST_com_Pauta_ou_MVA

PAUTICMS - Altera Pauta de ICMS calculada pelo sistema

MP - FIS - COMO PREENCHER O CD2_MODBC = 5 Calculo com pauta ?




DIFAL / ICMS diferencial de alíquotas  "ICMS Complementar" 

O diferencial de alíquota é o cálculo e o recolhimento da diferença da alíquota do estado destinatário e da alíquota interestadual.

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações: 
a)  na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
b)  na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;
c)  na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;
d)  na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado. 
Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual. 


Através da Emenda Constitucional 87/2015 foi instituído, com vigência a partir de 01.01.2016, o "Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final"


Abaixo as documentações disponíveis para configuração do cálculo do Difal / ICMS diferencial de alíquotas  "ICMS Complementar" 




Boletim técnico da E.C/87

MP - FIS - Cálculo do Difal para cliente Não Contribuinte

MP - FIS - Cálculo do diferencial de alíquota (ICMS-ST) em operações de saída para cliente Contribuinte

MP - FIS - RELATÓRIO DIFAL - VENDA PARA NÃO CONTRIBUINTE - FISR087

MP - FIS - Como calcular o DIFAL na devolução de venda

MP - FIS - Qual a configuração para o calculo do DIFAL por dentro para Nota Fiscal de Entrada?

MP - FIS - Deduzir DIFAL da Base de Cálculo do PIS/COFINS apuração

MP - FIS - Como alterar a alíquota do ICMS ST ou Difal /EC87


Como definir alíquota interna de cada estado

 MP - FIS - Qual a configuração para o cálculo do DIFAL por dentro para Nota Fiscal de Entrada?

MP - FIS - Qual a configuração para o cálculo do DIFAL por dentro para Nota Fiscal de Entrada?

Diferencial de alíquotas (ICMS) com soma no total da Nota Fiscal - Entrada


Para calcular o Fecp complementar referente ao Difal, seguir orientações abaixo:

Entrada com Fundos Estaduais de Combate à Pobreza

Manual rotina UF X UF (FISA080) - Definição do percentual FECP



DIFAL/RS - Diferencial de alíquota nas Entradas de uso e consumo com redução de base de cálculo

DIFAL - Base de cálculo do FECP quando há redução da base no Estado destino.

Difal - Carga Tributária com Redução igual à Alíquota Interestadual Praticada - Cálculo do FECP

Difal CE - Nota Fiscal de Remessa - Destaque do Difal na nota de Venda ou na nota de Remessa Simbólica.

https://tdn.totvs.com/display/public/ConSeg/DIFAL+-+Conceito+-+Tipos+de+Diferencial+de+Aliquotas

DIFAL - Convênio ICMS 52/91 - PE

DIFAL - Credito de ICMS - Saída com Crédito do DIFAL Decreto 4316/95 BA

DIFAL da EC 87/2015 e a Obra de Construção Civil - RJ

DIFAL EC-87/15 - CFOP da Operação Interna - Entrega no Estado de Aquisição da Mercadoria - RS

DIFAL - EC 87/2015 - Alongamento de prazo no recolhimento em relação ao Convênio ICMS 09/2016.

DIFAL - Operação entre contribuintes - Aquisição de Material de Uso e Consumido de Empresa do Simples Nacional BA

DIFAL-origem - Prestação de serviço iniciada em outra UF

DIFAL - PA - Operações de Aquisição de Ativo Imobilizado e Consumo.

DIFAL - PA - Operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.

Diferencial de Alíquota - Convênio ICMS 52/91 - RS

Diferencial de alíquota com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS, quando o ICMS é isento ou reduzido na origem.

Diferencial de Alíquota - Convênio ICMS 52/91 - MG

Diferencial de Alíquota - Convênio ICMS 52/91 - PR

Diferencial de alíquotas na operação de serviço de transporte de PR/MG








SUFRAMA

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) é uma Autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que administra a Zona Franca de Manaus - ZFM, com a responsabilidade de construir um modelo de desenvolvimento regional que utilize de forma sustentável os recursos naturais, assegurando viabilidade econômica e melhoria da qualidade de vida das populações locais.

Com quatro decênios de existência, a Suframa viabilizou a implantação dos três pólos que compõem a ZFM - comercial, industrial e agropecuário - e promove a interiorização do desenvolvimento por todos os estados da área de abrangência do modelo, identificando oportunidades de negócios e atrai investimentos para a região tanto para o Pólo Industrial de Manaus quanto para os demais setores econômicos da sua área de atuação.

Com recursos arrecadados com a prestação de serviço das empresas beneficiadas com os incentivos fiscais do modelo ZFM, a Suframa faz parcerias com governos estaduais e municipais, instituições de ensino e pesquisa e cooperativas, financia projetos de apoio à infraestrutura econômica, produção, turismo, pesquisa & desenvolvimento e de formação de capital intelectual. O objetivo é minimizar o custo amazônico, ampliar a produção de bens e serviços voltados à vocação regional e, ainda, capacitar, treinar e qualificar trabalhadores.

Segue abaixo as documentações relacionadas ao cálculo do SUFRAMA:




FIS0063_Desconto_de_ICMS_PIS_e_Cofins_em_operações_para_ZF/ALC





Apuração ICMS

Apuração de ICMS - MATA953 - Fiscal - P12 - Conceito Geral da Apuração

MP - FIS - Divergência entre a Apuração de ICMS e o Regime de Processamento de Dados?

MP FIS - MATA953 - COMO ALTERAR A NATUREZA DO TÍTULO (E2_NATUREZ) GERADA PARA O ICMS Próprio

MP - FIS - Como atualizar os códigos de ajuste/lançamentos manuais da apuração de ICMS (tabelas CDO e CC6)?

Livro Fiscal - RESUMEF3 (Apuração do ICMS, ISS e IPI) através de Multi-Thread

Sub-apuração de ICMS - MATA953

MP FIS - COMO ALTERAR A DATA DE VENCIMENTO DO TITULO E DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO ICMS / ICMS ST / DIFAL

FIS0006_Códigos_de_Lançamento_e_Reflexos_da_Apuração

Lançamentos Padrão












Relatórios de Conferência

Em Construção

ICMS Diferido

 Em Construção

Crédito Presumido

Em Construção

O que é cBenef?

CBenef é a tag que representa o campo do Código de Benefício Fiscal, onde deve ser informado o tipo de incentivo tributário que a empresa está recebendo.


Esse campo surgiu pela primeira vez com as deliberações da Nota Técnica 2016.002, divulgada pela Sefaz. Ele deve ser preenchido em NFes e NFCes, ficando isentas as empresas do Regime Simples Nacional.

Cada UF possui orientações específicas para o campo cBenef. Inclusive, para algumas delas, como RJ e PR o preenchimento já é obrigatório desde 2 de setembro de 2019. Para o RS, será obrigatório a partir de 1º de abril de 2020. 


Qual a estrutura do campo cBenef?

Para preencher o campo, o emitente deve se basear na estrutura 5.2

Para obter a tabela 5.2 deve acessar o portal federal do Sped:  Tabelas do sistema: Sistema público de escrituração fiscal

-Deve selecionar o campo "Pacote" a tabela da UF

-Deve selecionar o campo "Tabela" e selecionar a tabela 5.2


É importante seguir as orientações abaixo:


Configure o MV_GIAEFD = F

Código de Reflexo:  A configuração do código de reflexo deve ser feita pelo fiscal da empresa.


As tratativas estão a aba abaixo:

Segue documentação passo a passo para realizar a importação da TABELA52 para o Protheus : 

MP - FIS - Como importa a TABELA52 no Protheus para tratamento da tag cBenef

Importante seus fontes do fiscal estar atualizado para devido tratamento.

Pacotes de Atualização - Fiscal - P12

Deve seguir orientação contidas na documentação da Nota técnica 2019.001:

MP-NFE-Nota técnica 2019.001

Para gravação da tabela CDV do estado PR (Paraná) 

MP - FIS - Geração da tabela CDV para alimentar a tag cBenef para o estado do PR

Para gravação da tabela CDV do estado RS (Rio Grande do Sul) 
MP - FIS - Geração da tabela CDV para alimentar a tag cBenef para o estado do RS

Para gravação da tabela CDV do estado RJ (Rio de Janeiro) 

MP - FIS - Como gerar a tabela CDV para alimentar a tag cBenef para o estado do RJ com os valores desonerados (RESOLUÇÃO SEFAZ 13 DE 14/02/2019 RJ) e para outros processos?

MP - FIS - Configuração do calculo para o ICMS DIFERIDO Resolução SEFAZ 13/2019 RJ



Abaixo tem 04 (quatro)  vídeos demonstrativos da geração da cBenef

CIAP

Em Construção

Exceções Fiscais


Algumas Unidades de Federação ou tipos de clientes/fornecedores possuem regras específicas para tratar situações de tributação de impostos de seus produtos, situações essas que fogem à regra geral. Cada caso de exceção fiscal, avaliado e classificado, deve ser cadastrado por meio desta rotina.

Para maiores informações consulte o link abaixo:

MP FIS - Exceções Fiscais (MATA540) - Todos os campos


Confira abaixo as faqs relacionadas ao cadastro de Exceções Fiscais.


Exceções Fiscais (MATA540) - Alíquotas de Pis/Cofins para notas de importação


Configuração para calcular o ICMS próprio por Exceção Fiscal (MATA540)