ÍNDICE
- Visão Geral
- Procedimento para utilização
- Campos Obrigatórios
- Tabelas Utilizadas
01. VISÃO GERAL
Definição:
O termo “Redespacho” é utilizado sempre que uma determinada transportadora A contrata uma segunda transportadora B para complementar um serviço de transporte.
Esse tipo de situação se faz necessário quando a transportadora que iniciou a prestação por motivos operacionais não pode finaliza-la.
Nos casos onde há necessidade de uma terceira transportadora na operação denomina-se Redespacho Intermediário, sendo assim o transporte passa a ser dividido em três etapas (e não dois como no redespacho), sendo elas:
Exemplo:
- Transportadora A coleta os pedidos na empresa, percorrendo o trecho da cidade 1 até a cidade 2, onde o intermediário fará o embarque;
- Transportadora B transporta a carga da cidade 2 até a cidade 3, onde a última etapa se inicia;
- Transportadora C realiza o transporte da cidade 3 até o destino, finalizando a operação.
Importante: O transporte do trecho intermediário deverá ser acompanhado pelo conhecimento do primeiro trecho. Nesse caso, os dados do remetente e destinatário são omitidos no CT-e.
02. PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO
Pré requisitos para utilização:
- Cadastro de contrato de clientes;
- Cadastro de clientes (SA1) para todas as transportadoras participantes do processo:
♦ Expedidora;
♦ Recebedora;
♦ Transportadora cujo CNPJ emissor do Ct-e Anterior será relacionado no Ct-e do tipo Redespacho Intermediário; - Regra de Tributação;
- Regra de tributação por cliente:
♦ Para CTe e NF do tipo Normal;
♦ Para CTe e NF do tipo Redespacho Intermediário; - Existência de um documento anterior (CTe) autorizado na Sefaz, ou seja, chave válida.
Exemplo de utilização:
- Em Entrada Dc. Cliente, clique em Outras Ações.
- Clique na opção Incluir Redesp.Interm.
O Sistema apresenta tela semelhante a tela inicial da rotina, contudo note que os campos “Remetente”,”Loja Remet.”, “Destinatário” e “Loja Dest.” não estarão acessíveis, sendo necessário apenas digitar os campos “Expedidor”, “Loja Exp.”,”Recebedor” e “Loja Receb.”.
- Informe os campos “Dev.Frete”, "Serv. Transp", "Tipo Transp.". Ao informar os campos, será apresentada a tela de Seleção de Serviços – Negociação do contrato do cliente pagador do Frete “Contratado”.
Verifique se o campo “Cod Negociac” está preenchido. Caso não esteja, será necessário preenchê-lo.
- Na grade de Itens das Notas Fiscais informar:
A chave do CT-e referente ao documento anterior, após isso observe que os campos “Doc.Cliente”,”Serie Dc.Cliente” serão preenchidos;
Informe o campo: “Cod.Produto”;
Informe o campo: “Embalagem”;
Informe o campo: “Dt Emissão”;
Informe o campo: “Cod.Fiscal”;
Informe o campo: “Tp.Doc.Ant” e “Dt.Doc.Ant”;
Caso necessário, preencher demais campos conforme a necessidade da operação. - Clique no botão localizado no canto superior direito Salvar.

03. CAMPOS OBRIGATÓRIOS
Embora não obrigatórios para a SEFAZ quando o tipo de serviço no XML do CT-e, tag <tpServic> estiver preenchida com “3-Redespacho Intermediário”, os campos informados abaixo continuam obrigatórios na digitação da Nota Fiscal pela rotina TMSA050 “Entrada Documentos Clientes” respeitando as validações do padrão da rotina, já que o sistema utiliza estes campos para localizar as tabelas de frete para cálculo do frete e geração do Documento de Transportes.
Campo | Título |
---|
DTC_CODEMB | Embalagem |
DTC_CODPRO | Cod.Produto |
DTC_NUMNFC | Doc.Cliente |
DTC_PESO | Peso |
DTC_SERNFC | Série |
DTC_VALOR | Valor |
DTC_VOLUME | Qtd.Volumes |
04. TABELAS UTILIZADAS
DTC - Doc Cliente para Transporte
DV1 - Regras de Tributação por Cliente
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