ÍNDICE

  1. Visão Geral
  2. Procedimento para utilização
  3. Campos Obrigatórios
  4. Tabelas Utilizadas

01. VISÃO GERAL

Definição:

O termo “Redespacho” é utilizado sempre que uma determinada transportadora A contrata uma segunda transportadora B para complementar um serviço de transporte.

Esse tipo de situação se faz necessário quando a transportadora que iniciou a prestação por motivos operacionais não pode finaliza-la.

Nos casos onde há necessidade de uma terceira transportadora na operação denomina-se Redespacho Intermediário, sendo assim o transporte passa a ser dividido em três etapas (e não dois como no redespacho), sendo elas:  

Exemplo:

  1. Transportadora A coleta os pedidos na empresa, percorrendo o trecho da cidade 1 até a cidade 2, onde o intermediário fará o embarque;
  2. Transportadora B transporta a carga da cidade 2 até a cidade 3, onde a última etapa se inicia;
  3. Transportadora C realiza o transporte da cidade 3 até o destino, finalizando a operação.

Importante:  O transporte do trecho intermediário deverá ser acompanhado pelo conhecimento do primeiro trecho. Nesse caso, os dados do remetente e destinatário são omitidos no CT-e.

02. PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO

Pré requisitos para utilização:

  1.  Cadastro de contrato de clientes;
  2.  Cadastro de clientes (SA1) para todas as transportadoras participantes do processo:
    ♦ Expedidora;
    ♦ Recebedora;
    ♦ Transportadora cujo CNPJ emissor do Ct-e Anterior será relacionado no Ct-e do tipo Redespacho Intermediário;
  3.  Regra de Tributação;
  4.  Regra de tributação por cliente:
    ♦ Para CTe e NF do tipo Normal;
    ♦ Para CTe e NF do tipo Redespacho Intermediário;
  5. Existência de um documento anterior (CTe) autorizado na Sefaz, ou seja, chave válida.

Exemplo de utilização:

  1. Em Entrada Dc. Cliente, clique em Outras Ações.
  2. Clique na opção Incluir Redesp.Interm.
    O Sistema apresenta tela semelhante a tela inicial da rotina, contudo note que os campos “Remetente”,”Loja Remet.”, “Destinatário” e “Loja Dest.” não estarão acessíveis, sendo necessário apenas digitar os campos “Expedidor”, “Loja Exp.”,”Recebedor” e “Loja Receb.”.
  3. Informe os campos “Dev.Frete”, "Serv. Transp", "Tipo Transp.". Ao informar os campos, será apresentada a tela de Seleção de Serviços – Negociação do contrato do cliente pagador do Frete “Contratado”.
    Verifique se o campo “Cod Negociac” está preenchido. Caso não esteja, será necessário preenchê-lo.
  4. Na grade de Itens das Notas Fiscais informar:
    A chave do CT-e referente ao documento anterior, após isso observe que os campos “Doc.Cliente”,”Serie Dc.Cliente” serão preenchidos;
    Informe o campo: “Cod.Produto”;
    Informe o campo: “Embalagem”;
    Informe o campo: “Dt Emissão”;
    Informe o campo: “Cod.Fiscal”;
    Informe o campo: “Tp.Doc.Ant” e “Dt.Doc.Ant”;
    Caso necessário, preencher demais campos conforme a necessidade da operação.
  5. Clique no botão localizado no canto superior direito Salvar.



03. CAMPOS OBRIGATÓRIOS

Embora não obrigatórios para a SEFAZ quando o tipo de serviço no XML do CT-e, tag <tpServic> estiver preenchida com “3-Redespacho Intermediário”, os campos informados abaixo continuam obrigatórios na digitação da Nota Fiscal pela rotina TMSA050 “Entrada Documentos Clientes” respeitando as validações do padrão da rotina, já que o sistema utiliza estes campos para localizar as tabelas de frete para cálculo do frete e geração do Documento de Transportes. 

CampoTítulo
DTC_CODEMBEmbalagem
DTC_CODPROCod.Produto
DTC_NUMNFCDoc.Cliente
DTC_PESOPeso
DTC_SERNFCSérie
DTC_VALORValor
DTC_VOLUMEQtd.Volumes


04. TABELAS UTILIZADAS

DTC - Doc Cliente para Transporte

DV1 - Regras de Tributação por Cliente


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